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Portaria 630/2013, de 20 de Setembro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção do Abrigo do Lagar Velho, na margem esquerda da ribeira da Caranguejeira, Vale do Lapedo, freguesia de Santa Eufémia, Leiria, classificado como monumento nacional (MN) pelo Dec 17/2013, de 24 de junho.

Texto do documento

Portaria 630/2013

O Abrigo do Lagar Velho encontra-se classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 17/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de junho.

Este sítio arqueológico destaca-se no panorama da Arqueologia Nacional dada a identificação, e escavação, de um contexto de inumação primária que se revelou fundamental para a compreensão do passado evolutivo da Humanidade. Os vestígios recuperados no local, que abarcam já uma longa diacronia de ocupações, exigem e justificam uma zona especial de proteção (ZEP) que inclua não só o abrigo propriamente dito, em toda a sua extensão horizontal e vertical, mas também a área envolvente, dado o seu grande potencial cultural e natural.

Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que corresponde ao Vale do Lapedo, abrangendo toda a morfologia do canhão e contornando as duas vertentes pelo limite superior. A sua fixação visa proteger o enquadramento natural do abrigo, sendo fixada uma restrição relativa ao tipo de procedimento de salvaguarda de caráter preventivo.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Leiria.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Abrigo do Lagar Velho, na margem esquerda da ribeira da Caranguejeira, Vale do Lapedo, freguesia de Santa Eufémia, concelho e distrito de Leiria, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 17/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de junho, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, todas as intervenções com impacto no subsolo deverão ter diagnóstico arqueológico prévio (sondagem ou escavação em área).

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207257409

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/20/plain-311859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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