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Declaração 192/2013, de 17 de Setembro

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Sumário

Torna público ter a Assembleia Municipal de Arraiolos aprovado, em 29 de abril de 2013, a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Arraiolos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2003, de 13 de fevereiro.

Texto do documento

Declaração 192/2013

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Arraiolos

Jerónimo José Correia dos Lóios, Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, faz saber que a Assembleia Municipal de Arraiolos aprovou na sua Sessão Ordinária de 29 de abril do corrente ano, a proposta apresentada pela Câmara Municipal de Arraiolos conforme Deliberação tomada em Reunião Ordinária de 17 de abril de 2013, de Alteração por Adaptação, do Plano Diretor Municipal de Arraiolos ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2003, publicada na 1.ª série-B, n.º 37, de 13 de fevereiro, alterado pela Declaração 162/2006 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225 de 22 de novembro de 2006, pelo Aviso 25803/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2010 e pelo Aviso 10956/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2011.

A presente alteração por adaptação do PDM de Arraiolos decorre da classificação como imóveis de Interesse Público, da Igreja da Misericórdia em Arraiolos e da Ponte na Antiga Estrada de Pavia, e da definição das respetivas Zonas Especiais de Proteção, fundamentando-se no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto.

É alterado o Anexo II ao Regulamento, contendo a Listagem do Património Classificado e Em Vias de Classificação existente no Concelho de Arraiolos, e alteradas as peças gráficas relativas à Planta de Ordenamento à escala 1/5.000, de Arraiolos e as Plantas de Ordenamento e Atualizada de Condicionantes, ambas à escala 1/25.000, relativas à Carta Militar n.º 423.

29 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José

Correia dos Lóios.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

20513 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_20513_1.jpg 20517 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_20517_2.jpg 20519 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_20519_3.jpg 20521 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_20521_4.jpg

Plano Diretor Municipal de Arraiolos

ANEXO II

Listagem do Património Classificado e Em Vias de Classificação

existente no Concelho de Arraiolos

Património Classificado

Arraiolos

Castelo - M.N., Decreto de 16-6-1910.

Pelourinho - M.N., Decreto de 16-6-1910.

Igreja do antigo Convento de S. Francisco e Cemitério Anexo - I.I. P., Decreto 28/82 de 26.2.

Convento dos Loios - I.I. P., Decreto 735/74 de 21.12.

Anta da Vila de Arraiolos - M.N., Decreto de 16.6.1910.

Igreja da Misericórdia - Monumento de Interesse Público, Portaria 740-FF/2012 de 31.12.2012 e respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP).

Ponte Antiga da Estrada de Pavia (sobre a Ribeira do Divôr) - Monumento de Interesse Público, Portaria 740-BZ/2012 de 24.12.2012 e respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP).

Santana do Campo

Ruínas Romanas de São João do Campo - M.N., Decreto de 16-6-1910.

Vimieiro

Igreja da Misericórdia - V.C., Decreto de 16-6-1910.

Igreja do Espírito Santo - V.C., Decreto de 16-6-1910.

Igreja Matriz do Vimieiro - I.I. P., Decreto 5/2002 de 19.02.

Património em Vias de Classificação

Arraiolos

Casa da Malaposta - V.C.

Igrejinha

Igreja Paroquial do Séc. xvi.

São Gregório

Igreja Paroquial de São Gregório.

São Pedro da Gafanhoeira

Igreja Paroquial de São Pedro.

Ermida de Sto Estevão ou de N.ª Srª das Necessidades.

Sabugueiro

Igreja de Santa Clara do Sabugueiro.

Vimieiro

Palácio dos Condes do Vimieiro - V.C.

607238269

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/17/plain-311796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-21 - Decreto 735/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica - Direcção-Geral dos Assuntos Culturais

    Classifica diversos imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto 28/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais, edifícios de interesse público e valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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