Despacho Normativo 91/82
Em execução do disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, foram as atribuições e actividades anteriormente prosseguidas - no âmbito da 2.ª Repartição da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais e nos termos do Decreto-Lei 105/70, de 16 de Março, que se refere à Comissão Electrotécnica Portuguesa - integradas, primeiro, na Direcção-Geral da Qualidade, nos termos do Despacho Normativo 126/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Maio de 1978, e, depois, na Direcção-Geral de Energia, nos termos do Despacho Normativo 239/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Setembro de 1978.
O facto de as actividades da Comissão Electrotécnica Portuguesa se situarem no domínio da normalização aconselha, porém, o seu regresso à Direcção-Geral da Qualidade, embora com alguns condicionalismos resultantes da interdependência das funções da Direcção-Geral de Energia e da Direcção-Geral da Qualidade, em matéria de regulamentação de segurança e de normalização técnica.
Efectivamente, a observância das normas técnicas é, no domínio da electricidade, tornada obrigatória por intermédio dos regulamentos de segurança, elaborados pela Direcção-Geral de Energia.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É revogado o Despacho Normativo 239/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Setembro de 1978.
2 - A alínea i) do n.º 6.1 do Despacho Normativo 126/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Maio de 1978, passa a ter a seguinte redacção:
i) As atribuições e actividades que, nos termos do Decreto-Lei 36935, de 24 de Junho de 1948, e do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952 (Estatuto de Normalização Portuguesa, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, e pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março), têm vindo a ser prosseguidas no âmbito da 2.ª Repartição, bem como as atribuições e actividades da Comissão Electrotécnica Portuguesa, cuja competência está definida no Decreto-Lei 105/70, de 16 de Março, devendo manter-se uma articulação adequada com a Direcção-Geral de Energia, por forma que os dois serviços se possam desempenhar eficazmente das suas atribuições.
Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 20 de Maio de 1982. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.