1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, licenciada Ana Isabel Pais Pacheco Valente, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerir o pessoal do gabinete, coordenar e despachar os assuntos de gestão corrente;
b) Gerir o orçamento do gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio dentro dos limites definidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;
e) Autorizar o processamento e despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
f) Justificar e injustificar as faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias por conveniência de serviço e aprovar o respetivo plano anual, relativamente ao pessoal afeto ao gabinete;
g) Autorizar a inscrição e participação dos membros do gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
h) Autorizar deslocações em serviço de pessoal do gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis nºs 192/95, de 28 de julho, na redação do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e 106/98, de 24 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e das Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;
i) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs 278/2000, de 10 de novembro e 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro e pelo Decretos-Leis n.os 138/2006, de 26 de julho e 97/2011, de 20 de setembro;
j) Autorizar a deslocação de viaturas do gabinete ao estrangeiro.
2 - Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 5º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta Sónia Helena Mendes Pólvora Martins, para substituir a chefe do gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de julho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados até à presente data, no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.