Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 800/2017, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Belas Artes-Desenho - área disciplinar de Educação, Criatividade e Expressão Plástica, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 800/2017

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 2 de março de 2017, do Presidente do IPLeiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Belas Artes-Desenho - área disciplinar de Educação, Criatividade e Expressão Plástica, da ESECS - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.» - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 2 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 2 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas d) e e) um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado.

6.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) em que são ponderados:

i) Projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento externo (PID);

ii) Produção científica e artística (PC);

iii) Orientações de teses conducentes a grau académico (OT);

iv) Participação em júris de provas (JP);

v) Arguição de teses conducentes a grau académico (AT);

vi) Orientação pedagógica de docentes (OPD).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 35 % da classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC = (PID + PC + OT + JP +AT+OPD), sendo que os parâmetros acima referidos são avaliados da seguinte forma:

i) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada coordenação de projeto com financiamento externo: 5 pontos;

b) Por cada participação em projeto com financiamento externo: 4 pontos;

c) Por cada coordenação de ou participação em projeto sem financiamento externo: 3 pontos.

ii) PC: é valorada a produção científica e artística e sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada artigo científico em revista internacional revista por pares: 5 pontos;

b) Por cada artigo científico em revista nacional revista por pares: 3 pontos;

c) Por cada artigo científico em conferência Internacional, com revisão nas atas: 3 pontos;

d) Por cada artigo científico em conferência nacional, com revisão nas atas: 2 pontos;

e) Como membro de Comissões Científicas de Conferências ou similares: 2 pontos;

f) Por cada artigo científico em revista técnica junto dos pares: 2 pontos;

g) Por cada comunicação/workshop em conferência internacional: 2 pontos;

h) Por cada comunicação/workshop em conferência nacional: 1 ponto;

i) Por cada cartaz: 1 ponto;

j) Por cada medalha: 3 pontos;

k) Por cada exposição individual: 5 pontos;

l) Por cada exposição coletiva: 3 pontos.

iii) OT: é valorada a orientação de teses conducentes a grau académico, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada orientação de tese/dissertação, relatório de prática de ensino supervisionada/estágio ou projeto de mestrado, já concluído: 2 pontos;

b) Por cada orientação de tese/dissertação, relatório de prática de ensino supervisionada/estágio ou projeto de mestrado, em curso: 0,5 pontos.

iv) JP: é valorada a participação em júris de provas com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júris de provas públicas para professor adjunto ou equivalente universitário: 3 pontos;

b) Por cada participação em júris de provas públicas para atribuição do título de especialista: 3 pontos;

c) Por cada participação em júri de concurso documental para professor adjunto ou equivalente universitário: 2 pontos;

d) Por cada participação em júri de provas, independentemente do tipo de provas: 1 ponto.

v) AT: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada arguição de tese de doutoramento: 4 pontos;

Por cada arguição de dissertação, relatório de prática, relatório de prática de ensino supervisionada/estágio ou projeto de mestrado: 2 pontos.

vi) OPD: são valoradas as atividades suprarreferidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada ano de orientação de docentes: 1 ponto.

7.2 - Capacidade Pedagógica dos Candidatos (CP) em que são ponderados:

i) Qualidade e extensão da prática pedagógica (PP);

ii) Domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (UL);

iii) Elaboração de programas de unidades curriculares (EP);

iv) Supervisão de Estágios e Práticas Pedagógicas (SEP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 50 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (PP + UL + EP + SEP), sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) PP: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Experiência Profissional no Ensino Superior: 1 ponto por cada ano;

ii) UL: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Unidades curriculares lecionadas: 1 ponto por cada unidade curricular com conteúdo diferente;

b) Materiais de suporte às atividades letivas: 1 ponto por cada material;

iii) EP: são valoradas as atividades suprarreferidas, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Responsável pela elaboração de programas de unidades curriculares: 3 pontos por cada programa.

b) Participação na elaboração de programas de unidades curriculares: 1 ponto por cada participação.

iv) SEP: são valoradas as atividades suprarreferidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada estagiário ou formando de prática pedagógica: 1 ponto.

7.3 - Outras Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados:

i) Exercício de cargos diretivos ou em órgãos de gestão da instituição e participação noutros órgãos ou estruturas (CD);

ii) Coordenação ou desenvolvimento de projetos ou atividades de carácter prático na área disciplinar (CDP);

iii) Coordenação de cursos, departamento ou comissões científico-pedagógicas (CCDC).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 15 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CD + CDP+ CCDC), sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) CD: são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de funções em cargos diretivos de instituição de ensino superior ou das suas unidades orgânicas: 5 pontos por cada ano;

b) Membro de órgãos de gestão de instituição de ensino superior ou das suas unidades orgânicas: 3 pontos por cada ano.

ii) CDP: é valorada a participação nas atividades acima mencionadas, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada projeto ou atividade desenvolvida ou coordenada: 4 pontos.

iii) CCDC: é valorada a participação nas atividades acima mencionadas, com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano como coordenador ou diretor de curso: 5 pontos;

b) Por cada ano como membro de comissão científico-pedagógica: 3 pontos;

c) Por cada ano como coordenador de departamento: 5 pontos;

d) Por cada ano como coordenador de secção de departamento: 3 pontos.

7.4 - Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados até ao máximo de 100 pontos.

7.5 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.7 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,35DTCP + 0,50CP + 0,15AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.

7.8 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:

1) Melhor pontuação obtida no item relativo a unidades curriculares lecionadas;

2) Melhor pontuação obtida no item relativo a Materiais de suporte às atividades letivas;

3) Melhor pontuação obtida no item relativo a ser responsável pela elaboração de programas de unidades curriculares;

4) Melhor pontuação obtida no item relativo à participação na elaboração de programas de unidades curriculares.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010 e do Despacho 5010/2014, DR, 2.ª série, n.º 69 de 8 de abril):

Presidente: João Paulo dos Santos Marques, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

António Pedro Ferreira Marques, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;

Hugo Martins Gonçalves Ferrão, Professor Associado da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;

Lucília Maria de Oliveira Rodrigues da Costa Valente, Professora Associada da Escola de Artes da Universidade de Évora;

Maria do Céu de Melo Esteves Pereira, Professora Associada da Universidade do Minho;

Rui Manuel Neto e Matos, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPLeiria.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Varregoso Rebetim Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPLeiria;

António Rebelo Delgado Tomás, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes e Design do IPLeiria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

18 de setembro de 2017. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

310819692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3115738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda