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Aviso (extrato) 11907/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11907/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de 2 (dois) contratos de trabalho, para assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias de 25 de setembro de 2017, na sequência do despacho autorizador da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 18 de setembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional e na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o ano escolar de 2017-2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Para efeitos do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foi executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo esta entidade emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - Nas escolas que fazem parte do Agrupamento de Escolas de Colmeias, Leiria, sendo que um dos postos de trabalho, terá um horário semanal de 20 horas semanais (4 horas/dia) e, o outro, um horário semanal de 15 horas semanais (3 horas/dia).

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Manutenção, limpeza e arrumação dos espaços físicos do respetivo estabelecimento de ensino;

b) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino, designadamente, limpezas regulares e gerais dos espaços, podendo comportar esforço físico;

c) Execução de trabalhos indiferenciados de manutenção geral.

6 - Duração do contrato - até ao dia 22 de junho de 2018.

7 - Remuneração base prevista - A correspondente ao valor proporcional da hora previsto no artigo 155.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

8.1 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional - Possuir a escolaridade obrigatória, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada, para a carreira de assistente operacional grau I, nos termos do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível para download na página eletrónica da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica do Agrupamento (agcolmeias.com) ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Colmeias.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

10.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - A entrega da candidatura deve ser efetuada através de carta registada com aviso de receção endereçada ao Diretor do Agrupamento e para a seguinte morada: Rua da Escola - Eira Velha, 2420-205 Colmeias, ou ser entregue pessoalmente na Secretaria do Agrupamento de Escolas de Colmeias, na área de Pessoal, na mesma morada, durante o horário de funcionamento (2.ª Feira, 3.ª Feira e 5.ª Feira: 9:30h - 12:30h e 14:30h - 16:30h; 4.ª Feira e 6.ª Feira: 9:30h - 14:30h).

10.6 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caracterização do posto de trabalho constante no ponto 5 do Aviso;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.7 - A não apresentação do(s) documento(s) comprovativo(s) dos requisitos de admissão mencionados no ponto 9, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.8 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

10.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção a utilizar:

11.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado apenas um único método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

11.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada ou tipo de funções exercidas.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado e Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

b) 16 Valores - 3 a 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

c) 14 Valores - de 1 ano a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

d) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

e) 6 Valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

f) 3 Valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;

g) 0 Valores - sem experiência profissional.

11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 20 Valores - Formação Profissional de nível III, equivalente ou superior na área funcional;

b) 18 Valores - Formação Profissional de nível II ou equivalente na área funcional;

c) 14 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

d) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total entre 25 e 49 horas;

e) 5 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas;

f) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional independentemente da duração em horas;

g) 0 Valores - Ausência de formação.

12 - Classificação Final: A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores com arredondamento às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

13 - Composição do Júri:

Presidente - José Mateus Miragaia Dinis, Adjunto do Diretor;

Vogais efetivos: Francisco Manuel Duarte Mendes, Adjunto do Diretor e Maria Deolinda de Sousa Vieira das Neves, Coordenadora do Pessoal Operacional.

Vogais suplentes: Maria Antónia Sismeiro Antunes David, Chefe dos Serviços de Administração Escolar e Maria de Fátima Carreira Marto, Assistente Operacional.

13.1 - O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

15 - Notificação e exclusão dos candidatos:

15.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, os candidatos excluídos do procedimento concursal serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

17 - Considerando-se a absoluta urgência do recrutamento em epígrafe - pela manifesta necessidade do pessoal a contratar (Assistentes Operacionais) -, determina-se que o prazo para a audiência dos interessados é de três dias úteis.

18 - Critérios de ordenação preferencial:

18.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma suprarreferido.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor, será afixada em local de estilo visível e público nas instalações do Agrupamento de Escolas de Colmeias, no dia imediatamente a seguir à seleção e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Colmeias (agcolmeias.com).

20 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2017-2018.

21 - Publicitação: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Colmeias (agcolmeias.com) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.

22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º), Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Portarias e 1553-C/2008, de 31 de dezembro.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

26 de setembro de 2017. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias, Fernando Paulo Mateus Elias.

310808213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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