Considerando que nos termos do artigo 7.º dos Estatutos da Parque Escolar, E.P.E. (PE), aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, alterados e republicados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, o Conselho de Administração da PE é composto por um Presidente e dois a quatro Vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação;
Considerando que pelas resoluções do Conselho de Ministros n.º 20/2011, de 2 de dezembro e 13/2012, de 15 de março, publicadas no Diário da República, respetivamente, de 15 de dezembro de 2011 e de 20 de março de 2012, foram nomeados os vogais e o presidente, para completar o mandato então em curso (triénio de 2010-2012) do Conselho de Administração;
Considerando que o presidente e um dos vogais nomeados renunciaram ao exercício dos seus cargos, renúncia que produziu efeitos a 30 de abril de 2013;
Considerando que o Conselho de Ministros de 23 de maio de 2013 procedeu à nomeação do Conselho de Administração da PE para o triénio de 2013-2015;
Considerando que em virtude dos factos descritos supra, a PE esteve desde 1 de maio de 2013 até à data referida no considerando anterior, sem quórum constitutivo o que não permitiu o funcionamento do Conselho de Administração, tendo-se mantido em efetivo exercício de funções apenas o então Vogal, Dr. Luís Manuel Flores de Carvalho;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º dos seus Estatutos, a PE obriga-se: (i) pela assinatura de dois membros do conselho de administração, ou de quem esteja legitimado para o efeito, ao abrigo de delegação de competências; (ii) pela assinatura de um membro do conselho de administração, no âmbito de delegação de poderes; (iii) pela assinatura de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e nos limites das respetivas procurações;
Considerando que entre 1 e 22 de maio de 2013 nenhuma das formas de obrigar da PE se encontrava preenchida;
Considerando que o único vogal em funções, Dr. Luís Manuel Flores de Carvalho se viu confrontado com a necessidade de tomada das decisões inadiáveis, em matéria de recursos humanos, cuja omissão acarretaria inevitáveis consequências prejudiciais para a PE, face ao atual contexto de redução de custos e ao plano, neste âmbito, definido e aprovado.
Assim, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 23.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1. São ratificados os atos, identificados em anexo, praticados pelo Senhor Dr. Luís Manuel Flores de Carvalho, Vogal do Conselho de Administração da Parque Escolar, E.P.E., durante o período decorrido entre 1 e 22 de maio de 2013.
2. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
7 de agosto de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
ANEXO
(ver documento original)
207186364