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Aviso 11841/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo

Texto do documento

Aviso 11841/2017

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo

Considerando que:

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2011, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Terminou a aplicação dos métodos de seleção no âmbito do procedimento concursal para provimento do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, o qual foi publicitado no Diário da República, 2.ª série (Parte J1), n.º 128, de 5 de julho de 2017, sob a forma de aviso (extrato) n.º 7611/2017, na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta OE201707/0062 e no Jornal Correio da Manhã de 8 de julho de 2017, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

De acordo com a proposta de designação elaborada pelo júri do procedimento concursal, constante da ata da reunião de 13 de setembro de 2017, após a aplicação dos métodos de seleção, concluiu-se que a candidata Elsa Paula de Sousa Figueiredo Grade reúne as condições e requisitos legalmente previstos e é a que melhor corresponde ao perfil pretendido para o exercício do Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;

A candidata Elsa Paula de Sousa Figueiredo Grade, detentora da carreira de Técnica Superior, licenciada em Arquitetura, evidenciou competências multidisciplinares, nomeadamente experiência profissional comprovada ao longo de cerca de 18 anos adequada ao cargo a prover, e conhecimentos, em nível elevado, nas áreas funcionais do cargo, dada a complexidade das funções que tem vindo a exercer;

A candidata Elsa Paula de Sousa Figueiredo Grade revelou um excelente conhecimento do papel do dirigente numa Autarquia e, em particular, nas áreas do Planeamento e do Urbanismo, mostrando-se conhecedora dos desafios que a administração local enfrenta naquelas áreas; Demonstrou também elevado sentido crítico, capacidade de liderança, organização, iniciativa, gestão das motivações e boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica;

A candidata Elsa Paula de Sousa Figueiredo Grade apresentou-se confiante e motivada para o exercício do cargo, e com uma boa atitude, associada a uma excelente capacidade de expressão verbal e de argumentação.

Em face do exposto e no uso da competência que me foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, através dos Despachos n.º 10/2013, de 23 de outubro e n.º 11/2013, de 23 de outubro, e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2011, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeei a Técnica Superior Elsa Paula de Sousa Figueiredo Grade, para o cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, em comissão de serviço pelo período de 3 anos. A presente nomeação produz efeitos a partir de 14 de setembro de 2017, inclusive.

Nota curricular da nomeada

Nome: Elsa Paula de Sousa Figueiredo Grade.

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Arquitetura pela Universidade Lusíada de Lisboa, em 1997.

Experiência Profissional:

Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo na Câmara Municipal de Grândola, em regime de substituição, desde 1 de novembro de 2016;

Técnico Superior (Arquiteto), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 15 de março de 2015 a 23 de outubro de 2016;

Chefe de Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 2 de março de 2011 a 14 de março de 2015;

Técnico Superior de 1.ª classe (Arquiteto), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 26 de abril de 2005 a 1 de março de 2011;

Técnico Superior de 2.ª classe (Arquiteto), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 11 de novembro de 2002 a 25 de abril de 2005;

Técnico Superior estagiário (Arquiteto), em regime de contrato administrativo de provimento, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 16 de maio de 2001 a 10 de novembro de 2002;

Técnico Superior (Arquiteto), em regime de contrato a termo certo, na Câmara Municipal de Santiago do Cacém, de 3 de maio de 1999 a 2 de maio de 2001.

14 de setembro de 2017. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

310790783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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