Alteração ao Regulamento do Estudante em Regime de Tempo Parcial
Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo a alteração ao Regulamento do estudante em regime de tempo parcial, conforme anexo ao presente despacho.
25 de setembro de 2017. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do estudante em regime de tempo parcial
O artigo 7.º do Regulamento do estudante em regime de tempo parcial, aprovado pelo Despacho 11431/2014, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Propinas
O valor da propina devido pelo estudante em regime de tempo parcial é apurado em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
(ver documento original)
em que:
Propina do Curso = Propina definida por Despacho Reitoral num determinado ano letivo para o curso em que o estudante se encontra matriculado e inscrito;
ECTS Inscrição = Total de créditos ECTS em que o estudante se encontra inscrito num determinado ano letivo;
Total ECTS Ano Curricular = Limite de créditos ECTS que por norma podem ser objeto de inscrição num determinado ano letivo (60).»
310805508