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Despacho 8756/2017, de 4 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Estudante em Regime de Tempo Parcial (Despacho n.º 11431/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 5 de setembro)

Texto do documento

Despacho 8756/2017

Alteração ao Regulamento do Estudante em Regime de Tempo Parcial

Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo a alteração ao Regulamento do estudante em regime de tempo parcial, conforme anexo ao presente despacho.

25 de setembro de 2017. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do estudante em regime de tempo parcial

O artigo 7.º do Regulamento do estudante em regime de tempo parcial, aprovado pelo Despacho 11431/2014, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Propinas

O valor da propina devido pelo estudante em regime de tempo parcial é apurado em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

(ver documento original)

em que:

Propina do Curso = Propina definida por Despacho Reitoral num determinado ano letivo para o curso em que o estudante se encontra matriculado e inscrito;

ECTS Inscrição = Total de créditos ECTS em que o estudante se encontra inscrito num determinado ano letivo;

Total ECTS Ano Curricular = Limite de créditos ECTS que por norma podem ser objeto de inscrição num determinado ano letivo (60).»

310805508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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