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Despacho Normativo 16-A/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Estabelece o apoio financeiro no montante global de EUR 500.000 (quinhentos mil euros) da dotação do orçamento de funcionamento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), para incentivo à modernização de Centros de Recolha Oficial (CRO), em funcionamento no território continental

Texto do documento

Despacho Normativo 16-A/2017

A Lei 27/2016, de 23 de agosto, inscreveu no seu artigo 2.º, como tarefa dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, a promoção de campanhas de sensibilização para o respeito e a proteção dos animais e contra o abandono, assim como a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de, a prazo, assegurar a eliminação do recurso à eutanásia para o efeito.

Em execução desta Lei, foi publicada a Portaria 146/2017, de 26 de abril, a qual, no n.º 5 do seu artigo 8.º, definiu os requisitos mínimos das instalações adequadas à realização de esterilização nos Centros de Recolha Oficias (CRO).

O XXI Governo constitucional está empenhado em assegurar os objetivos definidos no artigo 2.º da Lei 27/2016, de 23 de agosto, afigurando-se oportuno, para o efeito, incentivar a realização de ações pelas câmaras municipais bem como pelas entidades gestoras de Centros de Recolha Oficiais intermunicipais, em colaboração com os organismos da administração direta do Estado, com as finalidades previstas no artigo 8.º da Portaria 146/2017, de 26 de abril, estabelecendo-se um apoio financeiro à melhoria das instalações e à aquisição de equipamentos dos CRO em funcionamento e nomeadamente à criação das condições necessárias à esterilização de animais de companhia, com a garantia de que são asseguradas boas práticas da atividade nas condições que as instalações dos CRO devem dispor para o efeito, de acordo com o n.º 5 do artigo 8.º da referida Portaria.

Assim,

De acordo com do artigo 2.º da Lei 27/2016, de 23 de agosto, e nos termos do n.os 2 e 5 do artigo 8.º da Portaria 146/2017, de 26 de abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É estabelecido um apoio financeiro no montante global de (euro) 500.000 (quinhentos mil euros) da dotação do orçamento de funcionamento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), para incentivo à modernização de Centros de Recolha Oficial (CRO), em funcionamento no território continental, nomeadamente à melhoria das instalações e aquisição de equipamentos adequados à realização das esterilizações de animais de companhia, nas condições referidas no n.º 5 do artigo 8.º da Portaria 146/2017, de 26 de abril.

Artigo 2.º

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio financeiro previsto no artigo 1.º, as câmaras municipais e as entidades gestoras de um Centro de Recolha Oficial (CRO) intermunicipal, autorizados nos termos do Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro.

Artigo 3.º

Ações elegíveis

São elegíveis ao apoio financeiro o custo das operações destinadas à modernização e requalificação das instalações de Centros de Recolha Oficial (CRO) de animais, já em funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos adequados à realização das esterilizações de animais de companhia, nas condições referidas no n.º 5 do artigo 8.º da Portaria 146/2017, de 26 de abril.

Artigo 4.º

Níveis de apoio e condições de pagamento

O apoio financeiro a atribuir no âmbito das ações referidas no artigo 3.º, corresponde ao montante do custo das obras e equipamentos adquiridos, até ao limite de (euro) 5.000,00 por CRO que cumpra as condições referidas no do Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro, que esteja devidamente registado e autorizado, e que tenha o seu registo atualizado na DGAV.

Artigo 5.º

Processo

1 - O apoio previsto no artigo 4.º será pago mediante a apresentação de pedido de pagamento preenchido em formulário próprio disponível no sítio da Internet da DGAV, o qual deve conter a descrição das operações a executar e equipamentos a adquirir e os respetivos custos, e que deverá ser apresentado até ao dia 15 de novembro do corrente ano.

2 - Os apoios são pagos de acordo com a ordem de apresentação do respetivo pedido, e até ser esgotado o montante global previsto no artigo 1.º, deduzido do valor referido no artigo seguinte.

3 - A execução das operações constantes do pedido de pagamento, bem como a aquisição dos equipamentos dele constante, devem estar realizadas até 31/05/2018, devendo, após o seu termo, ser assegurado o disposto no Decreto-Lei 276/2001, de 17 outubro, com a redação atual do Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro, em matéria de comunicações à DAGV.

4 - A DGAV deverá verificar a realização das obras e a aquisição dos equipamentos, após comunicação do seu termo pelo beneficiário, havendo lugar à restituição da totalidade dos montantes pagos no caso de as operações e aquisições constantes do pedido de pagamento não terem sido integralmente realizadas.

Artigo 6.º

Ações de sensibilização

Do montante indicado no artigo 1.º, deve a DGAV destinar 10 % desse valor à realização de campanhas de sensibilização da população para a detenção e esterilização de animais de companhia, através da produção e publicitação de material gráfico ou produção de spots audiovisuais para exibição em eventos.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de setembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

310821902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3110135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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