Pretende a Fundação ADFP - Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional proceder à construção de uma capela/templo ecuménico no lugar de Fernandinho, freguesia de Miranda do Corvo, concelho de Miranda do Corvo, utilizando para o efeito 6.800 m2 de área integrada na Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Miranda do Corvo, por força da delimitação aprovada pela Portaria 232/2009, publicada no Diário da República, n.º 42, 1.ª Série, de 2 de março de 2009.
A área será ocupada por um templo de forma piramidal, com base retangular e cerca de 13,4 metros de altura, por circuitos de meditação exteriores em que será mantido o ambiente natural, e ainda por uma zona ecuménica de oração, instalações sanitárias e área técnica.
Considerando que a Fundação ADFP é uma Instituição Particular de Solidariedade Social e de Utilidade Pública com uma aposta na integração, no combate à exclusão e no convívio intergeracional, apoiando 680 crianças, 265 pessoas na área da deficiência e doença mental (atividades ocupacionais e residenciais), 351 idosos (Centro de Dia, Universidade Sénior, apoio domiciliário e residências), 228 pessoas na área da saúde (Unidade de Cuidados Continuados de Média e Longa Duração e Clínica de Fisioterapia e Reabilitação), 133 pessoas na área da formação profissional e apoio a vítimas de exclusão laboral (formação, emprego protegido, estágios e contratos de emprego inserção), e tem ainda uma significativa intervenção nas áreas da cultura, do desporto e do turismo;
Considerando que o templo estará associado ao Parque Biológico da Serra da Lousã, projeto que promove a biofilia e a proteção da natureza, conciliando objetivos de sustentabilidade económica e coesão social, criando emprego e postos de trabalho para pessoas com deficiência e/ou doença mental, e que a ligação entre o templo e o parque se fará através de caminhos pedonais;
Considerando que a base que sustenta este projeto é o ecumenismo, movimento que pretende reunir as diversas religiões, na busca do diálogo e cooperação, procurando superar as divergências históricas e culturais, a partir de uma reconciliação que aceite a diversidade;
Considerando que a construção do templo pretende contribuir para o aprofundamento dos valores mundiais da paz, do diálogo e do ecumenismo;
Considerando a localização geográfica favorável, devido à sua centralidade no território de Portugal continental, bem como a sua ambiência natural, pretendendo constituir-se como um importante polo de atração ao nível do turismo religioso;
Considerando que não existem alternativas de localização fora de áreas integradas na REN, tendo em conta o simbolismo do local, no cimo de uma colina, e a interação que se pretende com o Parque Biológico da Serra da Lousã e com o Museu Observatório em construção, ambos propriedade da fundação ADFP;
Considerando que, de forma a evitar eventuais riscos e a minimizar a possibilidade de existirem impactes ambientais negativos, deverá ser realizada a manutenção das áreas de coberto vegetal e a estabilização do terreno (incluindo cortes de vegetação, substituição de exemplares em mau estado fitossanitário por espécies autóctones, controlo das espécies infestantes e reparação de zonas erodidas) e garantir-se-á que a camada orgânica superficial e protetora não será removida, com exceção da zona de implantação do templo;
Considerando que a Fundação ADFP se compromete a não utilizar maquinaria pesada na zona da intervenção, para evitar a compactação dos solos, evitando assim que o solo perca a sua capacidade de infiltração de água;
Considerando que, mediante reconhecimento do relevante interesse público para ocupação de área REN, a pretensão é compatível com o Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 17 de maio de 1993, e alterado pela Declaração 262/97, publicada no Diário da República, n.º 238, 2.ª série, de 14 de outubro de 1997, estando inserida em zona qualificada como "Espaço Florestal";
Considerando que a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo reconheceu, por maioria, o relevante interesse público municipal da pretensão;
Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, que menciona que a ação pretendida não envolve impactes significativos, sendo suscetível de ser compatível com a salvaguarda do recurso "Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo", salvaguardando que as águas pluviais deverão ser ajuntadas e devidamente conduzidas a áreas de cabeceira de linhas de água, de forma a minimizar o risco de erosão nas vertentes;
Considerando que a Direção-Geral do Território não considera que o vértice geodésico, localizado na área onde será construído o templo, é indispensável para a Rede Geodésica Nacional, podendo o mesmo, de acordo com aquele organismo, ser abandonado;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, o reconhecimento do relevante interesse público da construção da capela/templo ecuménico, sita no lugar de Fernandinho, freguesia de Miranda do Corvo, concelho de Miranda do Corvo.
18 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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