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Aviso 11743/2017, de 3 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Doutoramento em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente

Texto do documento

Aviso 11743/2017

Por Despacho do Vice-Reitor da Universidade do Algarve de 3 de julho de 2017 sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração ao Plano de Estudos do Doutoramento em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2009 (Deliberação 1179/2009). A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de julho de 2017, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e registada com o número R/A-Ef 2297/2011/AL01, a 25 de agosto de 2017.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente

5 - Área científica predominante: Ciências do Mar e do Ambiente

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Ramos: Ciências Biológicas; Ciências e Tecnologias do Ambiente; Ciências do Mar; Geociências; Pescas e Aquacultura

9 - Estrutura curricular:

Ramo de Ciências Biológicas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Ciências e Tecnologias do Ambiente

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo de Ciências do Mar

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo de Geociências

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo de Pescas e Aquacultura

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Observações: Não se aplica.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências e Tecnologia

Ciclo de estudos em Ciências do Mar, da Terra e do Ambiente

Grau de doutor

Ramo de Ciências Biológicas

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo de Ciências e Tecnologias do Ambiente

1.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Ramo de Ciências do Mar

1.º Ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Ramo de Geociências

1.º Ano

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Ramo de Pescas e Aquacultura

1.º Ano

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

13 de setembro de 2017. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

310777548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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