A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro pretende efetuar a obra de construção de um arruamento de ligação entre a antiga EN 235 e a Rua de S. Sebastião, tendo solicitado para o efeito o abate de 11 sobreiros adultos e 19 sobreiros jovens que vegetam em cerca de 0,1152 ha de um pequeno núcleo daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir o acesso, em condições de segurança, à zona desportiva, ao Parque dos Pinheiros Mansos, à Escola do 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Oliveira do Bairro, e descongestionar o tráfego rodoviário das duas principais vias do concelho, a EN 235 e a EM 596;
Considerando que o empreendimento não necessita de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, e da declaração de retificação n.º 2/2006, de 2 de janeiro;
Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que a presente foi escolhida tendo em conta a localização em zona de terrenos pertencentes ao domínio público, apresentando também as melhores condições técnicas;
Considerando, ainda, que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro apresentou proposta de medidas compensatórias nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, prevendo-se a arborização com sobreiros para a beneficiação de uma área de 0,1562 ha em terrenos que constituem propriedade daquele Município, sito na freguesia e concelho de Oliveira do Bairro, em área que possui as condições edafoclimáticas adequadas, sendo a área de compensação superior ao mínimo legal exigível;
Assim:
1. No exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.
2. A autorização para o abate dos sobreiros fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, à aprovação e à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão.
22 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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