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Despacho 9955/2013, de 30 de Julho

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  • Fonte: Diário da República n.º 145/2013, Série II de 2013-07-30.
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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da construção de um arruamento de ligação entre a antiga EN 235 e a Rua de S. Sebastião, a efetuar pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.

Texto do documento

Despacho 9955/2013

A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro pretende efetuar a obra de construção de um arruamento de ligação entre a antiga EN 235 e a Rua de S. Sebastião, tendo solicitado para o efeito o abate de 11 sobreiros adultos e 19 sobreiros jovens que vegetam em cerca de 0,1152 ha de um pequeno núcleo daquela espécie.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir o acesso, em condições de segurança, à zona desportiva, ao Parque dos Pinheiros Mansos, à Escola do 1.º Ciclo e Jardim de Infância de Oliveira do Bairro, e descongestionar o tráfego rodoviário das duas principais vias do concelho, a EN 235 e a EM 596;

Considerando que o empreendimento não necessita de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, e da declaração de retificação n.º 2/2006, de 2 de janeiro;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que a presente foi escolhida tendo em conta a localização em zona de terrenos pertencentes ao domínio público, apresentando também as melhores condições técnicas;

Considerando, ainda, que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro apresentou proposta de medidas compensatórias nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, prevendo-se a arborização com sobreiros para a beneficiação de uma área de 0,1562 ha em terrenos que constituem propriedade daquele Município, sito na freguesia e concelho de Oliveira do Bairro, em área que possui as condições edafoclimáticas adequadas, sendo a área de compensação superior ao mínimo legal exigível;

Assim:

1. No exercício das competências delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego através do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

2. A autorização para o abate dos sobreiros fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, à aprovação e à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão.

22 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

207142867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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