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Deliberação 887-A/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Processo de inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, aprovado em sessão plenária do Conselho Geral, de 1 de setembro de 2017

Texto do documento

Deliberação 887-A/2017

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 1 de setembro de 2017, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e cc), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, conjugado com o disposto na Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, com a redação que foi introduzida pela Portaria 210/2008, de 29 de fevereiro e pela Portaria 654/2010 de 11 de agosto, para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela Deliberação 1551/2015, de 6 de agosto, e alterado ainda pela Deliberação 230/2017, de 27 de março, deliberou, por unanimidade, aprovar o seguinte:

1 - Lotes de Processos e Lotes de Escalas de Prevenção

Considerando não se justificar a existência de lotes de processos e/ou lotes de escalas de prevenção em qualquer comarca de Portugal continental ou das Regiões Autónomas, a próxima candidatura para participação no sistema do acesso ao direito não contemplará estas modalidades de prestação de serviços.

2 - Processo de Inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais

2.1 - Prazo de Apresentação de Candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas para participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorre entre as 16h00 m do dia 02 de novembro de 2017 e as 24h00 m do dia 16 de novembro de 2017, hora legal de Portugal continental.

Não serão aceites candidaturas para além do prazo referido no parágrafo anterior, com exceção da situação prevista no último parágrafo do ponto 3.

2.2 - Apresentação da candidatura

Para apresentação da candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, o candidato deverá aceder à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados, introduzindo o nome de utilizador e a palavra passe, elementos enviados pela Ordem dos Advogados para acesso a tal área.

Após a apresentação da candidatura, o formulário de inscrição não pode ser alterado.

2.3 - Formulário de Inscrição

O formulário de inscrição estará disponível na Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados no período acima fixado para apresentação da candidatura.

Os dados enunciados nos números 3 e 4, do artigo 3.º do Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela Deliberação 1551/2015, de 6 de agosto e alterado pela Deliberação 230/2017, de 27 de março, são obrigatoriamente indicados e constituem campos de preenchimento obrigatório no formulário de inscrição.

2.4 - Acesso à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados

Os elementos de acesso à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados (nome de utilizador e palavra passe) cujo pedido seja recebido pelo Conselho Geral entre os dias 23 de outubro e 13 de novembro de 2017 serão processados e enviados no dia útil seguinte.

3 - Quotas da Ordem dos Advogados

Para efeitos de apresentação de candidatura com vista à participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, os Advogados, no momento da inscrição não podem ter qualquer quota em dívida.

Entende-se por regularização das quotas o pagamento integral de todas as quotas em dívida até ao mês de outubro de 2017, inclusive.

Os Advogados abrangidos por planos de pagamentos de recuperação de quotas em atraso apenas poderão apresentar a sua candidatura caso paguem todas as quotas em atraso até ao final do prazo de apresentação de candidaturas, nos termos dos dois parágrafos anteriores.

Quando o pagamento for efetuado durante o período da candidatura o acesso ao formulário será garantido no dia útil seguinte à receção do pagamento nos serviços do Conselho Geral.

4 - Estado da Inscrição

4.1 - Levantamento da suspensão da inscrição dos Advogados

Os candidatos a participar no sistema de acesso ao direito e aos tribunais cuja inscrição se encontre suspensa terão que apresentar o requerimento de levantamento de suspensão da inscrição, instruído nos termos do disposto no Regulamento 913-C/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 28 de dezembro de 2015, até ao dia 20 de outubro de 2017.

4.2 - Alterações ao estado da inscrição dos Advogados e Advogados Estagiários

Qualquer alteração ao estado da inscrição de Advogado ou de Advogado Estagiário efetuada em data posterior a 31 de outubro de 2017 será refletida no sistema informático que gere o processo de candidatura ao acesso ao direito e aos tribunais, no prazo de 24 horas após ter sido registada no Sistema Informático da Ordem dos Advogados.

5 - Início da Participação no Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais

Os candidatos cuja inscrição preencha os requisitos supra enumerados serão incluídos no Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais a partir do dia 15 de dezembro de 2017.

27 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3108133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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