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Despacho 9850/2013, de 26 de Julho

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Sumário

Autoriza várias entidades a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, e delega com a faculdade de subdelegação, várias competências do Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Texto do documento

Despacho 9850/2013

A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP) propõem a aquisição centralizada do fornecimento de eletricidade ao abrigo do Acordo Quadro em regime de mercado livre para Portugal Continental n.º AQ-ENE-2011 celebrado pela ex-Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atualmente ESPAP, I.P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.

Neste contexto, torna-se necessário iniciar as diligências para o lançamento de um procedimento para garantir a aquisição centralizada para os identificados serviços nos termos propostos, pelo período de um ano, renovável por igual período, a conduzir através da Unidade Ministerial de Compras da SGMF, ao abrigo do referido AQ-ENE-2011 e nos termos do disposto no n.º 1 do despacho 13477/2009, de 27 de maio, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, 9 de junho de 2009, e no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, n.º 2, 67.º, n.º 1, e 109.º, n.º 1, todos do CCP, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, e nos termos e com os fundamentos da Informação/Proposta nº B376/UMC/MF/2013, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, determino o seguinte:

1 - Autorizo as entidades adjudicantes constantes no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a saber, a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, os Serviços Sociais da Administração Pública, a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental até aos montantes indicados no referido anexo, no valor total de (euro) 7.226.150,03, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2013 - (euro)2.114.789,47 b) 2014 - (euro)3.613.075,02 c) 2015 - (euro) 1.498.285,54 3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.

4 - A repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, de acordo com o estabelecido no anexo referido no n.º 1.

5 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento das entidades adjudicantes referidas no n.º1.

6 - Autorizo o recurso ao procedimento pré-contratual adequado para aquisição centralizada de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 259.º do CCP, através do acordo quadro da ex-Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., a conduzir pela Unidade Ministerial de Compras da SGMF, no valor global de (euro) 7.226.150,03.

7 - Delego na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, a competência para aprovar as peças do procedimento e respetivos anexos, bem como para designar o respetivo júri.

8 - Delego ainda, com a faculdade de subdelegação, na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, a competência para a prática dos restantes atos de formação dos respetivos contratos, designadamente, a adjudicação, a aprovação de minuta de contrato e a outorga do mesmo.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde a data da assinatura, ficando ratificados os atos praticados pela Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, no uso das competências delegadas nos termos do presente despacho.

12 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

(ver documento original)

207140047

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/26/plain-310756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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