Neste contexto, torna-se necessário iniciar as diligências para o lançamento de um procedimento para garantir a aquisição centralizada para os identificados serviços nos termos propostos, pelo período de um ano, renovável por igual período, a conduzir através da Unidade Ministerial de Compras da SGMF, ao abrigo do referido AQ-ENE-2011 e nos termos do disposto no n.º 1 do despacho 13477/2009, de 27 de maio, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, 9 de junho de 2009, e no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, n.º 2, 67.º, n.º 1, e 109.º, n.º 1, todos do CCP, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, e nos termos e com os fundamentos da Informação/Proposta nº B376/UMC/MF/2013, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, determino o seguinte:
1 - Autorizo as entidades adjudicantes constantes no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a saber, a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, a Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, os Serviços Sociais da Administração Pública, a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental até aos montantes indicados no referido anexo, no valor total de (euro) 7.226.150,03, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2013 - (euro)2.114.789,47 b) 2014 - (euro)3.613.075,02 c) 2015 - (euro) 1.498.285,54 3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - A repartição de encargos relativos aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, de acordo com o estabelecido no anexo referido no n.º 1.
5 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento das entidades adjudicantes referidas no n.º1.
6 - Autorizo o recurso ao procedimento pré-contratual adequado para aquisição centralizada de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 259.º do CCP, através do acordo quadro da ex-Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., a conduzir pela Unidade Ministerial de Compras da SGMF, no valor global de (euro) 7.226.150,03.
7 - Delego na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, a competência para aprovar as peças do procedimento e respetivos anexos, bem como para designar o respetivo júri.
8 - Delego ainda, com a faculdade de subdelegação, na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, a competência para a prática dos restantes atos de formação dos respetivos contratos, designadamente, a adjudicação, a aprovação de minuta de contrato e a outorga do mesmo.
9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde a data da assinatura, ficando ratificados os atos praticados pela Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, no uso das competências delegadas nos termos do presente despacho.
12 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
(ver documento original)
207140047