A BIAL - PORTELA & Ca., S.A., com sede na Trofa, apresentou, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, a candidatura n.º 30028 ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI l&DT), respeitante a um projeto de Investigação e Desenvolvimento, tendo em vista a obtenção de um novo medicamento para a doença de Parkinson, visando doentes que apresentem sinais de deterioração de fim de dose (fenómeno de wearing off), o que permitirá à BIAL aceder a um importante segmento de mercado tendo em conta que esta doença afeta pelo menos 1 % da população mundial com mais de 55 anos de idade, constituindo a segunda doença degenerativa mais comum, depois da doença de Alzheimer.
Este projeto apresenta um importante contributo para a balança tecnológica de Portugal, através da venda direta dos novos medicamentos no mercado externo, bem como da possibilidade de licenciamento a empresas estrangeiras do know-how da BIAL.
O investimento em causa é de aproximadamente 20,2 milhões de euros, prevendo-se o alcance, no ano de 2014, de um valor anual de despesas com Investigação e Desenvolvimento (l&D) de cerca de 50 milhões de euros, a criação e manutenção de 17 postos de trabalho diretos, bem como a manutenção dos atuais 253, e a afetação à atividade de Investigação e Desenvolvimento da Sociedade de, no mínimo, 64 dos postos de trabalho permanentes, até ao termo da vigência do contrato.
O projeto da BIAL - PORTELA & Ca., S.A., enquadra-se no regime especial previsto no artigo 14.º-A do Regulamento do SI l&DT, aprovado pela Portaria 1462/2007, de 15 de novembro, com a redação conferida pelas Portarias 711/2008, de 31 de julho, 353-B/2009, de 3 de abril e 1102/2010, de 25 de outubro, demonstrando relevante interesse para a economia nacional e efeito estruturante, pelo seu contributo para o aumento do volume de despesas em l&DT do setor empresas, para o aumento das exportações nacionais de bens e serviços com alta intensidade tecnológica, e para a criação de novos postos de trabalho altamente qualificados, de acordo com os critérios definidos no n.º 5 do artigo 18.º do referido Regulamento.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação naquele sistema de incentivos, através do Despacho do Senhor Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação n.º 51 /XIX/2013/SEECI, de 27 de junho de 2013.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, é determinado:
1. Aprovar a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., a BIAL - PORTELA &
Ca., S.A., e os seus sócios, que tem por objeto a realização de Investigação e Desenvolvimento por esta última sociedade, localizada na Trofa, com vista à obtenção de um novo medicamento para a doença de Parkinson, visando doentes que apresentem sinais de deterioração de fim de dose (fenómeno de wearing off).
2. O presente despacho produz efeitos à data da sua última assinatura.
10 de julho de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação,
Franquelim Fernando
Garcia Alves.
207110563