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Aviso 11515/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do IST, para a área de Tecnologias de informação e comunicação - Aplicações (23/TA/2017)

Texto do documento

Aviso 11515/2017

Concurso externo de ingresso tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do IST, para a área de Tecnologias de informação e comunicação - Aplicações (23/TA/2017).

Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 6 de setembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, previstos no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico, na área de atividade de Tecnologias de informação e comunicação - Aplicações.

Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto (doravante designada por LTFP), Lei 42/2016, de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 (doravante designada por LOE 2017), e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 31 de julho de 2017, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 30 de agosto de 2017, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente a ocupação dos postos de trabalho acima mencionados, caducando com o respetivo preenchimento.

2 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).

3 - Área e conteúdo funcional: aos postos de trabalho a preencher correspondem as funções descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril. Os trabalhadores recrutados desempenharão designadamente as seguintes funções:

a) Funções de arquitetura, planeamento, desenvolvimento, gestão e documentação de software;

b) Desenvolvimento em várias linguagens de programação incluindo Java, PHP, Python e JavaScript, com recurso a ferramentas de build que incluam Maven, Ant e Gradle e com as frameworks e bibliotecas: Struts, Faces, Spring, Angular, Angular2, Bootstrap, Vaadin, Hibernate, FénixFramework, Bennu, JAX-RS, Pebble Template Engine e Lucene, S3 API;

c) Desenvolvimento e otimização de aplicações com persistência de dados para os repositórios MySQL, MongoDB, Oracle e Neo4J;

d) Disponibilização e monitorização de aplicações com recurso às ferramentas Travis, Jenkins, Docker e Shipyard;

e) Utilização de aplicações informáticas Request Tracker, FenixEdu e Dot.

4 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da LOE 2015, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da LOE 2017. A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. A remuneração mensal corresponde ao nível remuneratório entre o 23.º e o 24.º, num montante pecuniário de 1647,74 (euro) (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), após aprovação em estágio, com a duração de seis meses, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Durante o estágio, a remuneração mensal corresponde ao nível remuneratório entre o 18.º e o 19.º, num montante pecuniário de 1373,12 (euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos).

5 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Requisitos gerais

São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura no domínio da Informática.

7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - O ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2 depende da aprovação em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário, disponível em http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot, datado e assinado, dirigido ao Presidente do IST, onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso a que apresenta candidatura;

b) Identificação completa do candidato;

c) Dados de contacto, designadamente morada, telefone e endereço de correio eletrónico;

d) Indicação da situação profissional, designadamente carreira e categoria, órgão ou serviço a que pertence e onde exerce funções, se diferente, e natureza precisa do vínculo de emprego público.

9.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, de:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado;

c) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) No caso de ter vínculo de emprego público, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

9.4 - Apresentação: O requerimento e restante documentação podem ser entregues pessoalmente no Atendimento da Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.

9.5 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente.

9.6 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode, ainda, solicitar aos candidatos ou aos respetivos órgãos ou serviços de origem outros elementos considerados necessários à boa instrução do processo de concurso.

9.7 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção: a seleção será feita mediante prova de conhecimentos, método previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A prova visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados às funções correspondentes à categoria para a qual é aberto o concurso, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores, em resultado da soma das classificações ponderadas de cada uma das fases que a compõem.

10.1 - Estrutura da Prova

A prova de conhecimentos será escrita, comportando 2 fases, todas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:

1.ª Fase: sem consulta, com duração de 50 minutos e uma ponderação de 35 %. Será constituída por 20 perguntas com resposta de escolha múltipla, com 5 opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 1,00 valores;

Cada resposta errada desconta 0,25 valores;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

2.ª Fase: sem consulta, com a duração de 50 minutos e uma ponderação de 65 %. Será constituída por pergunta(s) de desenvolvimento. Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da Língua Portuguesa ou Inglesa, e a estrutura do texto.

As temáticas abrangidas pela prova de conhecimentos são as constantes do Anexo 1, que é parte integrante do presente aviso. A bibliografia necessária à sua preparação consta do Anexo 2.

11 - Notificações: Para cumprimento do determinado no n.º 1 do artigo do 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados. Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das mesmas formas, através de notificação do dia, hora e local, para a realização da prova de conhecimentos.

12 - Publicitação: a relação de candidatos admitidos e excluídos, os resultados obtidos em cada fase da prova de conhecimentos e a lista de classificação final serão afixados nas vitrinas e disponibilizados na página eletrónica da DRH do IST.

13 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

15 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, encontram-se disponíveis para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.

17 - Composição do Júri:

Presidente:

Luís Jorge Brás Monteiro Guerra e Silva, Vice-Presidente do Conselho de Gestão para as Tecnologias de Informação e Comunicação.

Vogais efetivos:

João Nuno de Oliveira e Silva, Diretor-Adjunto para os Serviços de Informática, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Luís Eugénio Marques Moreira Pires da Cruz, Diretor da Direção de Aplicações e Sistemas de Informação.

Vogais suplentes:

Fernando Henrique Côrte-Real Mira da Silva, Professor Auxiliar;

Jorge Daniel Sequeira Matias, Diretor da Direção de Infraestruturas Computacionais.

14 de setembro de 2017. - O Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Prof. Jorge Manuel Ferreira Morgado.

ANEXO 1

Temas a abordar na prova de conhecimentos

a) Domínio das linguagens de programação:

Java;

PHP;

Python;

JavaScript.

b) Utilização e configuração das ferramentas:

Maven;

Ant;

Gradle.

c) Domínio das bibliotecas, frameworks e ferramentas:

Struts;

Java Server Faces;

Spring;

Angular;

Bootstrap;

Vaadin;

Hibernate;

FenixFramework;

Bennu;

JAX-RS;

Pebble Template Engine;

Lucene;

S3 API.

d) Domínio, configuração e utilização dos repositórios de dados:

MySQL;

MongoDB;

Oracle;

Neo4J.

e) Utilização e configuração das ferramentas:

Travis;

Jenkins;

Docker;

Shipyard.

f) Conhecimentos sobre a arquitetura de software, padrões de desenho, teste e documentação de software

ANEXO 2

Bibliografia para a prova de conhecimentos

http://www.oracle.com/technetwork/java/javase/documentation/index.

html https://docs.oracle.com/javase/8/

http://oopbook.com/guides/api-documentation/

http://php.net/docs.php https://docs.djangoproject.com/

https://docs.python.org/

https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Web/JavaScript

http://www.w3schools.com/jsref/

http://maven.apache.org/guides/

https://ant.apache.org/manual/

https://gradle.org/documentation/

http://archive.apache.org/dist/struts/documentation/

http://www.coreservlets.com/JSF-Tutorial/jsf1/

https://spring.io/docs https://docs.angularjs.org/api

http://bootstrapdocs.com/v3.0.0/docs/

https://vaadin.com/docs/

http://hibernate.org/orm/

https://fenix-framework.github.io/

https://confluence.fenixedu.org/display/BENNU/Welcome

https://jax-rs-spec.java.net/

https://jersey.java.net/documentation/latest/user-guide.html

https://github.com/PebbleTemplates/pebble-docs

https://lucene.apache.org/core/documentation.html

https://aws.amazon.com/documentation/s3/

https://dev.mysql.com/doc/

https://docs.mongodb.com/

http://www.oracle.com/technetwork/database/enterprise-edition/documentation/index.html

https://neo4j.com/docs/

https://docs.travis-ci.com/

https://jenkins.io/doc/

https://docs.docker.com/

https://shipyard-project.com/docs/

Software Architecture in Practice (3rd Edition): Len Bass, Paul Clements, Rick Kazman 2012 Addison-Wesley

Documenting Software Architectures: Views and Beyond (2nd Edition): Paul Clements, Felix Bachmann, Len Bass, David Garlan, James Ivers, Reed Little, Paulo Merson, Robert Nord, Judith Stafford 2010 Addison-Wesley

Patterns of Enterprise Application Architecture: Fowler, David Rice, Matthew Foemmel, Edward Hieatt, Robert Mee, Randy Stafford 2002 Addison-Wesley

Software Testing: A Craftsman's Approach, 4th edition.: Paul Jorgensen 2013 Auerbach Publications

Handbook of Model Checking: E. Clarke, T. Henzinger, H. Veith 2014 Springer

Software Abstractions: Logic, Language, and Analysis: D. Jackson 2006 MIT Press

Introduction to Software Testing: P. Amman and J. Offutt 2008 Cambridge University Press

Testing Object-Oriented Systems: Models, Patterns, and Tools: Robert V. Binder 2000 Addison-Wesley

Software Engineering: International Version (9 Edition): Ian Sommerville 2010 Pearson - http://www.pearson.ch/1471/9780137053469/Software-Engineering-International.aspx

Thinking in Java: Bruce Eckel 2005 (outubro) Prentice Hall, New Jersey, ISBN 0131872486 (4.ª Ed.)

Head First Design Patterns: Eric Freeman, Elisabeth Freeman, Kathy Sierra, Bert Bates 2004 (outubro) O'Reilly. ISBN 0596007124

310780196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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