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Despacho 8607/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Determina que o prazo para conclusão da revisão dos PROF previsto no n.º 1 do Despacho n.º 1879/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2017, é prorrogado até 31 de março de 2018

Texto do documento

Despacho 8607/2017

O Despacho 782/2014, de 12 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2014, determinou a revisão dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), estabelecendo no seu n.º 8, para efeitos da conclusão da sua revisão, o prazo de dois anos após a entrada em vigor da Portaria 78/2013, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, tendo o mesmo prazo sido prorrogado, através do Despacho 1879/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2017.

Não tendo ainda sido possível concluir este processo, dada a sua comprovada complexidade e necessidade de garantir um adequado envolvimento das partes interessadas e da sociedade em geral no processo, importa, nessa conformidade, alargar o prazo para a respetiva conclusão ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual.

Assim, determino:

1 - O prazo para conclusão da revisão dos PROF previsto no n.º 1 do Despacho 1879/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2017, é prorrogado até 31 de março de 2018.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2017.

8 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

310796389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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