O Despacho 782/2014, de 12 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2014, determinou a revisão dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), estabelecendo no seu n.º 8, para efeitos da conclusão da sua revisão, o prazo de dois anos após a entrada em vigor da Portaria 78/2013, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, tendo o mesmo prazo sido prorrogado, através do Despacho 1879/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2017.
Não tendo ainda sido possível concluir este processo, dada a sua comprovada complexidade e necessidade de garantir um adequado envolvimento das partes interessadas e da sociedade em geral no processo, importa, nessa conformidade, alargar o prazo para a respetiva conclusão ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Assim, determino:
1 - O prazo para conclusão da revisão dos PROF previsto no n.º 1 do Despacho 1879/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2017, é prorrogado até 31 de março de 2018.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2017.
8 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
310796389