O Despacho 782/2014, de 12 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2014, determinou a revisão dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), estabelecendo no seu n.º 8, para efeitos da conclusão da sua revisão, o prazo de dois anos após a entrada em vigor da Portaria 78/2013, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Estando ainda em curso os processos de revisão dos PROF, dada a sua complexidade, importa nessa conformidade alargar o prazo para a respetiva conclusão ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Assim, determino:
1 - O prazo para a conclusão da revisão dos PROF previsto no n.º 8 do Despacho 782/2014, de 12 de dezembro de 2013, é prorrogado até setembro de 2017.
2 - O presente despacho produz efeitos a 7 de fevereiro de 2015.
9 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
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