a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu Gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento, incluindo autorizações para realização de despesas nele previstas e eventuais de representação;
b) Autorizar, nos termos previstos no Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, eventuais alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respetiva execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
d) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta Secretaria de Estado;
e) Autorizar a celebração de contratos de tarefa, de avença e de prestação de serviços;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas e abono em virtude da recuperação de vencimentos de exercício por motivo de doença;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados e a respetiva despesa;
h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou ao estrangeiro do pessoal do Gabinete, bem como a emissão de requisições de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de veículo próprio, correspondentes despesas, ajudas de custo e abonos;
i) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;
j) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete;
k) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;
l) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
n) Aprovar os planos e autorizar a acumulação de férias ao pessoal do Gabinete e ao que lhe está afeto;
o) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio.
2 - Delego, ainda, no Pedro Miguel Rodrigues Brás da Silva competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática de todos os atos decisórios de aprovação e realização das despesas previstas nos regimes jurídicos de aquisição ou locação de bens e serviços, até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
4 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto António Miguel de Almeida Matos Pinto, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo meu chefe de gabinete e pelo meu adjunto em sua substituição, no âmbito das competências delegadas, desde 2 de maio de 2013.
3 de julho de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
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