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Aviso 11434/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira e categoria de assistente operacional (M/F)

Texto do documento

Aviso 11434/2017

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira e categoria de assistente operacional (M/F).

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação tomada em 17 de julho de 2017 ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 33 da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, do n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por «Portaria»), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (área de apoio administrativo), do mapa de pessoal.

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da «Portaria» declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Alfragide para o posto de trabalho a recrutar.

1.2 - Consultado o INA, ao abrigo do artigo 4.º da «Portaria» foi comunicado, em 31 de março de 2017 a «inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».

2 - Âmbito de recrutamento: nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

4 - Caracterização das funções a desempenhar:

4.1 - Funções genéricas de assistente operacional, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos - funções com grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da LTFP).

4.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4.3 - O local de trabalho situa-se, para todas as referências, na freguesia de Alfragide, Amadora.

5 - Prazo de validade: o procedimento é válido para ocupação dos postos de trabalho em referência e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, durante o período de dezoito meses, contados a partir da data de homologação das listas unitárias de ordenação final, de acordo com o disposto no artigo 40.º, da «Portaria».

6 - Constituição do júri:

Presidente: Beatriz Azevedo de Noronha, Presidente de Junta;

1.º vogal efetivo: Ana Cristina Soares, Coordenadora da Creche/Jardim de Infância, Técnica Superior que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Mariano Cinzas, Assistente Operacional;

1.º vogal suplente: Maria Helena Cardoso, Secretária da Junta de Freguesia de Alfragide;

2.º vogal suplente: Luís Festas, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Alfragide.

7 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, e do n.º 3, do artigo 19.º, da «Portaria», a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 2, da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto-Lei 86-C/2016, de 29 de dezembro, sendo a remuneração a propor no âmbito da negociação, de 557 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

8 - Requisitos legais de admissão:

8.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir mencionados:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem o nível habilitacional exigido no n.º 9 do presente aviso.

8.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional - os candidatos devem ser detentores de escolaridade obrigatória;

9.1 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: não são aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor na sede da Junta de Freguesia de Alfragide e entregue pessoalmente no serviço de atendimento ou remetido por correio registado com aviso de receção para a Junta de Freguesia de Alfragide, Rua Miguel Torga, 2, 2610-086 Amadora.

10.3 - Do requerimento de candidatura deve constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Os candidatos vinculados à função pública devem anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último período, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;

d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da «Portaria».

10.6 - Se assim o entenderem, os candidatos podem indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção aplicáveis, ao abrigo do artigo 36.º da «Portaria»:

11.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados os métodos previstos para os restantes candidatos):

11.1.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD);

11.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

11.1.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

11.2.1 - Provas de conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas de conhecimentos revestem a forma teórica, sendo classificadas numa escala de 0 a 20 valores. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância, e comportará uma vertente de cultura geral e uma parte de legislação (geral e específica)/bibliografia de apoio. Poderá ser consultada a legislação de suporte em papel (não é permitida a consulta de bibliografia de apoio), sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

11.2.1.1 - Será elaborada com base no seguinte:

I - Legislação de enquadramento (cuja atualização compete aos candidatos):

1) Lei 35/2014, de 20.06 [que aprova a Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP)] temas: garantias da imparcialidade/acumulação de funções; deveres gerais do trabalhador e entidade empregadora, férias, faltas e poder disciplinar;

2) Lei 75/2013, de 12.09 Regime Jurídico das Autarquias Locais - Quadro de Competências;

3) Lei 169/99, de 18 de setembro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;

11.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.2.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

11.3 - Sistema de classificação final:

11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

11.3.2 - Para os demais candidatos:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

11.3.3 - Sendo para ambos:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

PC = Provas de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC, da EAC e EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam das atas de reunião dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.6 - Nos termos do artigo 8.º, da «Portaria» e em razão da urgência do procedimento, ou caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção, e o seguinte, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.

12 - As listas de ordenação final dos candidatos são unitárias, ainda que, nos mesmos procedimentos, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (artigos 33.º e 34.º da «Portaria»).

13 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da «Portaria».

14 - Preenchimento dos postos de trabalho:

14.1 - O recrutamento efetua-se de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e demais normas em vigor, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

14.2 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir na administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do atrás disposto proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos dos n.os 4 e 7 do artigo 30.º da LTFP.

15 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da «Portaria».

16 - Publicitação de listas: as listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão publicitadas, em lugar público e visível, na sede da Junta de Freguesia de Alfragide e disponibilizadas em www.freg-alfragide.pt.

17 - Período experimental: de 90 dias, conforme a alínea a), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

20 de julho de 2017. - A Presidente da Junta, Beatriz Azevedo de Noronha.

310795327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-C/2016 - Economia

    Cria, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Economia, o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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