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Edital 740/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Concurso para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Gestão/ Negócios Internacionais da Faculdade de Economia da UNL

Texto do documento

Edital 740/2017

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 23.06.2017, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Gestão/ Negócios Internacionais da Faculdade de Economia desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2015.

I - Requisitos de admissão:

1 - Nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, é requisito para a candidatura ao presente concurso:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099 -085 Lisboa,ou por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e online em http://www.unl.pt/sites/default/files/formulario_concursos.doc.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Certidão comprovativa do grau de doutor obtido há mais de 5 anos na(s) área(s) disciplinar(es) a que respeita o concurso;

b) 7 exemplares impressos ou em suporte digital (PEN) do curriculum do candidato;

c) 7 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum, preferencialmente, em suporte digital (PEN), designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da(s) área(s) disciplinar(es) para que é aberto o concurso.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no n.º II supra, disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e online. em http://www.unl.pt/sites/default/files/formulario_concursos.doc.

4 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supra mencionados no n.º II, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

5 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

6 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital.

III - Critérios de avaliação: Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

1 - Desempenho Científico, desenvolvimento e Inovação - Critério de Investigação - (85 %):

Na avaliação deste critério, como guia indicativo são consideradas duas fontes de informação: a lista de 50 revistas definida pelo Finantial Times e a lista produzida pela Association of Business Schools. O prestígio das publicações pode ser assim ordenado:

Topo: FT 50 ou Nível 4 em ABS;

Prestígio: Nível 3 em ABS;

Qualidade: Nível 2 em ABS;

Outras: Nível 1 em ABS e outras revistas internacionais com revisão pelos pares.

2 - Componente Pedagógica - Critério de Ensino - (10 %):

2.1 - Qualidade de ensino, segundo as avaliações dos alunos referentes ao cursos ministrados;

2.2 - Prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares, devidamente documentadas;

2.3 - Materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas;

2.4 - Experiência em formação de executivos e a experiência de ensino em prestigiadas escolas internacionais (escolas com acreditações internacionais AACSB, AMBA e EQUIS)

3 - Outras atividades relevantes - Critério de contribuição Institucional (5 %)

Neste critério será valorada a contribuição institucional e a evidência de cidadania organizacional, nomeadamente a participação em equipas de trabalho da instituição, comités de avaliação e júris.

4 - Cada um dos critérios supra indicados será valorado numa escala de 0 a 100.

5 - Os critérios serão avaliados nos seguintes termos:

Critério de Investigação - Ponderação do critério: 85 % - Pontuação no critério: Nível A: 82 a 100; Nível B: 59 a 88; Nível C: 41 a 65; Nível D: 0 a 47.

Critério de Contribuição Institucional

Critério de Ensino - Ponderação do critério: 10 % - Pontuação no critério: Nível A: 70 a 100; Nível B: 50 a 80; Nível C: 30 a 60; Nível D: 0 a 40.

Critério de Contribuição Institucional - Ponderação do critério. 5 % - Pontuação no critério: Nível A: 80 a 100; Nível B: 60 a 80; Nível C: 40 a 60; Nível D: 0 a 40.

6 - A avaliação nos Níveis referidos no número anterior tem em conta a seguinte descrição:

6.1 - Critério de Investigação:

Nível A: Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de topo segundo a lista referida no ponto III.

Nível B: Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio segundo a lista referida no ponto III.

Nível C:Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade segundo a lista referida no ponto III.

Nível D:Qualidade de investigação pouco expressiva em termos internacionais

6.2 - Critério do Ensino:

Nível A: Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas; Avaliações consistentemente excelentes; Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicas.

Nível B: Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas; Avaliações consistentemente acima da média; Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicas.

Nível C: Avaliação ao nível de médio pelos estudantes.

Nível D: Avaliação pelos estudantes abaixo da média.

6.3 - Critério Institucional:

Nível A: Clara evidência de elevado sentido de cidadania organizacional.

Nível B: Alguma evidência de sentido de cidadania organizacional.

Nível C: Limitada evidência de sentido de cidadania organizacional.

Nível D: Envolvimento inexpressivo em atividades institucionais.

IV - Composição do júri: O júri, nomeado por despacho do Sr. Reitor de 23.06.2017, tem a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor Pedro Pita Barros, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências, nos termos do n.º 8 do Despacho 14013/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 1 de novembro.

Vogais:

Doutor José Paulo Afonso Esperança, Professor Catedrático do ISCTE Business School/ Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Efigénio da Luz Rebelo, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Doutor José Luís Mexia Fraústo Crespo de Carvalho, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/ Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/ Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Arménio Belo da Silva Rego, Professor Catedrático convidado da Católica Porto Business School/ Universidade Católica Portuguesa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

7 de setembro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

310764896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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