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Despacho 14013/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do reitor na equipa reitoral

Texto do documento

Despacho 14013/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (homologados pelo despacho normativo 42/2008, de 18 de agosto, e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008) e na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, estabeleço as seguintes delegações de competências:

1 - No vice-reitor Prof. Doutor José Esteves Pereira, a quem fica cometida a coordenação da área das relações internacionais e da gestão dos projetos europeus em que a Universidade participa, nomeadamente os programas Erasmus e Erasmus-Mundus, bem como da área dos concursos e provas académicas.

2 - Compete ao vice-reitor Prof. Doutor José Esteves Pereira substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.

3 - No vice-reitor Prof. Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, a quem fica cometida a coordenação da área da investigação científica, da inovação e do empreendedorismo, bem como do desenvolvimento da escola doutoral.

4 - No vice-reitor Prof. Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros, a quem fica cometida a coordenação da área financeira, bem como a competência para assegurar a articulação entre as unidades orgânicas relacionadas com a área da saúde.

5 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o vice-reitor Prof. Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros integra o conselho de gestão da Universidade Nova de Lisboa.

6 - Autorizo o vice-reitor Prof. Doutor Pedro Luís de Oliveira Martins Pita Barros a realizar despesas até ao limite de (euro) 75 000, cumpridas as formalidades legais.

7 - No vice-reitor Prof. Doutor Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, a quem fica cometida a coordenação da área do planeamento estratégico e da rede informática.

8 - No pró-reitor Professor Doutor José João Gordo Nunes Abrantes, a quem fica cometida a coordenação da área jurídica e dos assuntos relacionados com as atividades do conselho de estudantes, bem como a colaboração na coordenação da área dos concursos e provas académicas;

9 - No pró-reitor Prof. Doutor Válter José da Guia Lúcio, a quem fica cometida a coordenação da área do património, construção, manutenção e espaços verdes, incluindo os procedimentos necessários à realização das obras e da aquisição de bens e serviços conexos com as mesmas.

10 - No pró-reitor Prof. Doutor Carlos Manuel Pires Correia, a quem fica cometida a coordenação da comunicação e imagem institucional, incluindo o desenvolvimento de recursos tecnológicos, bem como os projetos de cooperação intra e interinstitucionais na área do e-learning.,

11 - Na pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Amália Sotto Mayor Silveira Botelho, a quem fica cometida a coordenação da área da gestão académica, da qualidade do ensino e da empregabilidade e inserção profissional.

12 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência conferidos ao reitor pelo artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, designadamente do constante da alínea d) do seu n.º 1.

13 - Na administradora, Dr.ª Fernanda Martinez Cabanelas Antão, a competência para a prática dos seguintes atos:

13.1 - Atos de gestão geral:

13.1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

13.1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

13.1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;

13.1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;

13.2 - Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria:

13.2.1 - Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;

13.2.2 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal não docente e praticar todos os atos subsequentes, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal não docente os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

13.2.3 - Decidir em matéria de aplicação da Lei 59/2008, de 11 de setembro, relativamente à duração e organização de trabalho, com exclusão da autorização, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública aprovado por aquela lei, para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;

13.2.4 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

13.2.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

13.2.6 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.

13.3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

13.3.1 - Gerir o orçamento da Reitoria e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

13.3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 25 000, cumpridas as formalidades legais;

13.3.3 - Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

13.3.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;

13.3.5 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respetivas atualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;

13.3.6 - Autorizar a aquisição de fardamentos, nos casos que forem devidos;

13.4 - Delegação de assinaturas: em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.

13.5 - Subdelegação de competências: fica a ora delegada autorizada a subdelegar no diretor de serviços administrativos as competências por mim delegadas no n.º 13.3.2 do presente despacho.

14 - Na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, Dr.ª Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, as seguintes competências:

14.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

14.2 - Celebrar, renovar e fazer cessar nos termos da lei os contratos de trabalho;

14.3 - Decidir em matéria de aplicação da Lei 59/2008, de 11 de setembro, relativamente à duração e organização de trabalho, com exclusão da autorização, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública aprovado por aquela lei, para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;

14.4 - Homologar as avaliações de desempenho;

14.5 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas e com os efeitos constantes dos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

14.6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

14.7 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;

14.8 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

14.9 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

14.10 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respetivas atualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;

14.11 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;

14.12 - Autorizar as despesas resultantes de indemnização a terceiros ou de recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

14.13 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços;

14.14 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas.

15 - Com o presente despacho ficam revogadas as competências estabelecidas no despacho 2313/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2012, e no despacho 22446/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de outubro de 2009.

16 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos vice-reitores, pró-reitores e administradoras, desde o dia 18 de setembro de 2013, até à data da publicação do presente despacho.

15 de outubro de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

207336846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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