1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e no Despacho 2533/2013, de 15 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, delego no chefe do meu gabinete, mestre Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas, os poderes legalmente conferidos aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;
b) Autorizar, nos termos do nº4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
f) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificação e injustificação de faltas ao pessoal do gabinete e ao que lhe está afeto, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
g) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro do pessoal do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril;
h) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;
i) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete;
j) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;
k) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação no âmbito do gabinete;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
m) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta Secretaria de Estado;
2 - Delego, ainda, no mestre Abel Artur Cruz Torres Mascarenhas competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do gabinete é substituído pelo adjunto, licenciado Gonçalo Maria Correia de Oliveira de Noronha e Andrade, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
5 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo meu chefe de gabinete desde 29 de outubro de 2012 e pelo meu adjunto em sua substituição desde 6 de novembro de 2012, no âmbito das competências delegadas.
1 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.
207090013