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Aviso 11276/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho de cantoneiro de limpeza, da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11276/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho de cantoneiro de limpeza, da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e à tramitação do procedimento concursal constante da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria e nos termos do disposto no artigo 19.º da mesma, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 1 de junho 2017, e do meu despacho datado de 1 de setembro de 2017, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro daquele ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 24 postos de trabalho de cantoneiro de limpeza (m/f), da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro.

3 - Declara-se que o Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento e o INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta à consulta de reserva de recrutamento registado sob o n.º SIPOC/2017/3497, de 8 de junho de 2017, informou que não existem candidatos(as) em situação de reserva de recrutamento com o perfil identificado pelo Município do Funchal, em virtude de não ter decorrido, até ao presente momento, qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente operacional, área de atividade de cantoneiro de limpeza.

O INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta ao procedimento prévio registado sob o n.º 52891, de 8 de junho de 2017, e de acordo com o conteúdo da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, informou que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado pelo Município do Funchal.

4 - Âmbito do recrutamento - Por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do Funchal, datada de 1 de junho de 2017, foi autorizado, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, a título excecional, que a este procedimento concursal possam concorrer trabalhadores(as) com ou sem vínculo de emprego público.

4.1 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos (as) colocados(as) em situação de requalificação e, esgotados estes, dos(as) restantes candidatos(as).

5 - Local de trabalho - Área do Município do Funchal.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho com funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, executando, na área de atividade do Departamento de Ambiente, as seguintes tarefas: remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

7 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos (as) trabalhadores(as) a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, ou outra norma legal em vigor, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição do nível 1 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para a Região Autónoma da Madeira, 570,00 euros (quinhentos e setenta euros), de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores(as) que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório previstos no referido artigo.

8 - Requisitos de admissão - Os(as) candidatos(as) deverão reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

8.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais - É exigida a titularidade da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do(a) candidato(a).

8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas - De acordo com o artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt) e na Divisão de Recursos Humanos, entregue na mesma Divisão, Largo do Município, 9004-512 Funchal, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de receção, dentro do prazo de abertura dos procedimentos concursais referido no n.º 1 deste aviso, indicando a referência do procedimento e o posto de trabalho a que se candidata.

Não serão admitidas candidaturas enviadas por suporte eletrónico.

10 - Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação e sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Cópia do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço público a que se encontra vinculado, atualizada à data de abertura do procedimento, com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreiras, categorias, antiguidade nas mesmas, os graus de complexidade das mesmas, posição remuneratória que detém à presente data, e a descrição da atividade que exerce e do posto de trabalho que ocupa;

c) Declaração autenticada emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto(a), devidamente atualizada à data de abertura do procedimento concursal, com a descrição pormenorizada do conteúdo funcional/das funções/das atividades que o(a) candidato(a) exerceu ou se encontra a exercer, com indicação dos períodos de duração;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto(a), com a descrição da avaliação de desempenho quantitativa, obtida nas últimas três avaliações;

e) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não serem considerados em caso de aplicação da Avaliação Curricular

10.1 - A declaração referida na alínea b) é obrigatória, apenas, para os(as) candidatos(as) com relação jurídica de emprego público. Os(as) trabalhadores(as) do Município do Funchal estão dispensados(as) de apresentar a declaração constante da alínea b).

10.2 - As declarações referidas nas alíneas c) e d) e o curriculum vitae, referido na alínea e), são obrigatórias, apenas, para os(as) candidatos(as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de assistente operacional e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com a previsão da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a exclusão do(a) candidato(a) ao procedimento.

11 - Métodos de seleção a utilizar - De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º e com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios e um método de seleção facultativo.

11.1 - Para os(as) candidatos(as) com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados(as) na carreira de assistente operacional e a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, conforme previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando, por escrito, os(as) candidatos(as) afastem este método de seleção, nos termos do n.º 3 do citado artigo, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.

11.2 - Para os(as) demais candidatos(as) os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).

11.3 - A todos(as) os(as) candidatos(as), será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria o método de seleção facultativo Exame Médico (EM).

11.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.5 - A prova de conhecimentos será de natureza prática ou de simulação, de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos(as) candidatos(as), necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, consistindo na realização de tarefas no âmbito de limpeza de espaços públicos e da recolha de resíduos sólidos urbanos, tendo em consideração o conteúdo funcional descrito no ponto 5.

11.6 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos(as) candidatos(as) e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.7 - O exame médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos(as) candidatos(as), exigidas para o exercício da função.

11.8 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos(as) candidatos(as), designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo de considerar e ponderar a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores, da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 20 % + EP x 40 % + AD x 10 %.

Em que:

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

11.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.10 - Para os(as) candidatos(as) referidos(as) no n.º 11.1, a classificação final é expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EAC x 30 %.

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11.11 - Para os(as) candidatos(as) referidos(as) no n.º 11.2 a classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + AP x 30 %.

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

11.12 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.

12 - As notificações e publicitações serão efetuadas conforme previsto nos artigos 30.º, 31.º, 32.º, 33.º e 36.º da Portaria.

12.1 - A lista de candidatos(as) admitidos e excluídos e as listas com os resultados obtidos nos métodos de seleção são afixadas na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizadas na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt).

12.2 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt).

13 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt), e num jornal de expansão nacional.

14 - Quota de emprego - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento será garantida a reserva de um lugar, correspondente a uma quota de 5 %, para candidatos(as) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, devendo declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

15 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Composição do Júri.

Presidente - Vitor Manuel Jordão Soares, Diretor do Departamento de Ambiente;

Vogais Efetivos - Mónica Alexandra Gonçalves Nunes, Chefe da Divisão de Limpeza Urbana, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Graciela Andrea Ramos Sousa, Chefe da Divisão de Remoção de Resíduos;

Vogais Suplentes - Moisés Ascensão Marques, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos e João Alberto Fernandes Perestrelo, Chefe de Serviços de Limpeza.

17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 12 de fevereiro de 2015 e publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro de 2015.

7 de setembro de 2017. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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