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Despacho 8474/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Aditamento ao despacho n.º 7730/2016, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho

Texto do documento

Despacho 8474/2017

Considerando que pelo Despacho 7730/2016, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho, nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1.2 e pelo n.º 5 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, foram subdelegados no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), sem prejuízo do poder de avocação, as competências para a prática de um conjunto de atos no âmbito da missão e atribuições do referido instituto público;

Considerando que o n.º 5 do artigo 49.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, determina que a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contrato vigente em 2016 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável em razão da matéria, devendo o pedido ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente máximo do serviço com competência para contratar, da compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do mesmo artigo;

Considerando que o n.º 1 do artigo 49.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, estipula que os encargos globais com contratos de aquisição de serviços, com exceção dos contratos cofinanciados, não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2016;

Considerando que o n.º 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, prevê a possibilidade de a competência prevista no referido n.º 5 do artigo 49.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, poder ser objeto de delegação no órgão de direção com competência para contratar, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do citado artigo.

Considerando que o IEFP, I. P., se compromete a assegurar que, no ano de 2017, as aquisições de serviços não ultrapassarão os encargos globais pagos em 2016;

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 do artigo 42.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, determino a alteração do meu despacho de subdelegação de competências no conselho diretivo do IEFP, I. P., nos seguintes termos:

1 - É aditada uma nova alínea ao Despacho 7730/2016, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho:

«i) A competência prevista no n.º 5 do artigo 49.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, podendo o IEFP, I. P., celebrar contratos de aquisição de serviços que excedam o montante anual (euro) 10.000,00, desde que cumprido o disposto no n.º 1 do mesmo artigo.»

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2017, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

12 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

310784043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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