1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 22.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1.2 e pelo n.º 5 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, subdelego no conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), sem prejuízo do poder de avocação, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito da missão e atribuições do referido instituto público:
a) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;
b) Decidir sobre as posições a assumir pelo Instituto no âmbito dos processos extrajudiciais de conciliação e dos processos especiais de recuperação de empresa e de falência, incluindo os respetivos pedidos iniciais, assim como no âmbito dos processos instaurados já ao abrigo do Decreto Lei 53/2004, de 18 de março, que aprovou o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, com a redação dada pelos DecretosLeis 200/2004, de 18 de agosto, 76-A/2006, de 29 de março, 282/2007, de 7 de agosto, 116/2008, de 4 de julho e 185/2009, de 12 de agosto, e pelas Leis n.os 16/2012, de 20 de abril, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto Lei 26/2015, de 26 de fevereiro;
c) Autorizar a dação em pagamento, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril;
d) Autorizar a emissão e a revogação da licença para o exercício da atividade de trabalho temporário, de acordo com o disposto, respetivamente, no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 260/2009, de 25 de setembro, alterado e republicado pela Lei 5/2014, de 12 de fevereiro;
e) Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de € 199 519,16 de renda anual;
f) Autorizar a saída para o estrangeiro das viaturas afetas aos serviços do IEFP, I. P., no âmbito da cooperação transfronteiriça;
g) Autorizar a constituição de grupos de formação com um número de formandos inferior ou superior aos limites previstos no artigo 2.º-A da Portaria 1262/2009, de 15 de outubro, alterada pela Portaria 216-B/2012, de 18 de julho, e no artigo 6.º da Portaria 1100/2010, de 22 de outubro, alterada pela Portaria 216-C/2012, de 18 de julho, sob proposta do serviço territorialmente competente, fundamentada em critérios de cobertura geográfica;
h) Autorizar a constituição de grupos de formação com um número de formandos superior ou inferior aos limites previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º e n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 230/2008, de 7 de março, alterada pelas Portarias 711/2010, de 17 de agosto e 283/2011, de 24 de outubro.
2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências por mim subdelegadas são subdelegáveis, com exceção daquelas cuja subdelegação não seja possível nos termos legais.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de janeiro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.
27 de maio de 2016. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel
Filipe Pardal Cabrita.
209635626
Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social