Considerando que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, adiante designada por ANSR, pretende adquirir dois veículos no regime de Aluguer Operacional de Veículos, na categoria médio superior e médio inferior, pelo período de 48 meses, a fim de serem atribuídos aos Dirigentes Superiores da entidade.
Considerando que a aquisição supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Considerando que a despesa em causa ascende a (euro) 49.003,20, com taxa de IVA legalmente devida incluída.
Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2017 e 2021, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra da Administração Interna, constante do Despacho 181/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, e alterado pelo Despacho 8477/2016, de 21 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de dois veículos no regime de Aluguer Operacional de Veículos.
2 - A contratação dos bens e serviços objeto do procedimento em apreço tem como preço máximo global aquele a que a entidade adjudicante se dispõe a pagar, no valor de (euro) 49.003,20 (quarenta e nove mil e três euros e vinte cêntimos), com taxa de IVA legalmente devida incluída.
3 - Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2017 - (euro) 8.167,20 (oito mil cento e sessenta e sete euros e vinte cêntimos);
2018 - (euro) 12.250,80 (doze mil duzentos e cinquenta euros e oitenta cêntimos);
2019 - (euro) 12.250,80 (doze mil duzentos e cinquenta euros e oitenta cêntimos);
2020 - (euro) 12.250,80 (doze mil duzentos e cinquenta euros e oitenta cêntimos);
2021 - (euro) 4.083,60 (quatro mil e oitenta e três euros e sessenta cêntimos).
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos resultantes da presente Portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no Orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
6 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
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