A ponte e a torre da Portagem, situadas nas imediações de Marvão, constituem um conjunto de interesse patrimonial quase sem paralelo no território nacional. Os imóveis elevam-se junto a um açude e piscina fluvial de raiz romana, numa zona particularmente rica em vestígios arqueológicos desta origem, entre os quais se destacam as ruínas da cidade romana da Ammaia.
Erguida sobre o rio Sever, a Ponte da Portagem é inteiramente construída em granito, possuindo cinco arcos de volta perfeita e pegões com talhamares triangulares a montante, apresentando secção quadrangular a jusante. O tabuleiro, rampante, encontra-se pavimentado com pedra irregular e delimitado por altas guardas aparelhadas. Apesar da existência de materiais de origem romana, possivelmente provenientes da cidade de Ammaia ou de uma antiga ponte romana que serviria a via ligando Lisboa a Mérida, situada a montante desta e derrubada no século XVI, a sua construção data já do período Moderno.
A torre aduaneira medieval nas imediações da ponte, onde funcionava a Alfândega de Marvão, já existiria em 1416, quando é referida a propósito da cobrança local de direitos de passagem. Na época, a passagem neste ponto do Sever seria ainda feita a vau, utilizando poldras com empedrado submerso ou o vizinho açude. Nela chegou a ser cobrada portagem a muitos judeus expulsos de Espanha pelos Reis Católicos.
A classificação da Ponte da Portagem, da Torre da Portagem e da área envolvente reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.
Tendo em vista a necessidade de salvaguardar o conjunto, são fixadas restrições.
A zona especial de proteção do conjunto agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Marvão.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
1 - São classificadas como conjunto de interesse público a Ponte da Portagem, a Torre da Portagem e a área envolvente, em Portagem, freguesia de São Salvador de Aramenha, concelho de Marvão, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:
a) Não serão autorizadas quaisquer obras, trabalhos ou intervenções, com exceção dos que visem o estudo, conservação ou valorização do conjunto;
b) Nos bens imóveis só serão permitidas intervenções de caráter arqueológico ou de salvaguarda dos mesmos.
28 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
15432013