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Portaria 215/2013, de 1 de Julho

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Sumário

Aprova a alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Coruche.

Texto do documento

Portaria 215/2013

de 1 de julho

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Coruche foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2000, de 14 de julho e alterada pela Portaria 32/2011, de 12 de janeiro, na área de intervenção do Plano de Pormenor do Monte da Barca.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, duas propostas de alteração de REN para o município de Coruche, enquadradas nos procedimentos de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca Norte e do Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre as alterações propostas, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 5 de abril de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre as referidas alterações foi ouvida a Câmara Municipal de Coruche.

Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Coruche, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca Norte e do Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Coruche, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Assim,

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Coruche, com as áreas a excluir identificadas na planta e nos quadros anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação em Diário da República.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 28 de maio de 2013.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

ALTERAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DO CONCELHO DE CORUCHE

PROPOSTA DE EXCLUSÕES

PLANO DE PORMENOR DA ZIMB-NORTE

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

ALTERAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DO CONCELHO DE CORUCHE

PROPOSTA DE EXCLUSÕES

PLANO DE PORMENOR DA ZONA DE EXPANSÃO DA ZIMB

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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