de 1 de julho
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Coruche foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2000, de 14 de julho e alterada pela Portaria 32/2011, de 12 de janeiro, na área de intervenção do Plano de Pormenor do Monte da Barca.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, duas propostas de alteração de REN para o município de Coruche, enquadradas nos procedimentos de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca Norte e do Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre as alterações propostas, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião daquela Comissão, realizada em 5 de abril de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre as referidas alterações foi ouvida a Câmara Municipal de Coruche.
Em resultado do presente procedimento de alteração da REN de Coruche, bem como da entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca Norte e do Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca, será desencadeada a alteração por adaptação da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal de Coruche, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
Assim,
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, previstas na subalínea vi) da alínea c) do n.º 8 do Despacho 4704/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Coruche, com as áreas a excluir identificadas na planta e nos quadros anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação em Diário da República.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 28 de maio de 2013.
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QUADRO ANEXO
ALTERAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DO CONCELHO DE CORUCHE
PROPOSTA DE EXCLUSÕES
PLANO DE PORMENOR DA ZIMB-NORTE
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QUADRO ANEXO
ALTERAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DO CONCELHO DE CORUCHE
PROPOSTA DE EXCLUSÕES
PLANO DE PORMENOR DA ZONA DE EXPANSÃO DA ZIMB
(ver documento original)