Inspirado na estrutura maneirista do Mosteiro de Moreira da Maia, embora integrando elementos barrocos, a igreja de Vilela, antecedida por adro com cruzeiro, apresenta fachada seccionada por pilastras que definem a base das torres sineiras, de cobertura piramidal, e aberta por portal de verga reta coroado por volutas invertidas a eixo com o janelão do coro, o nicho com a imagem de Santo Agostinho e o frontão triangular, com cruz no vértice e óculo no tímpano. No interior, remodelado no século XVIII, destaca-se o retábulo-mor, de talha dourada neoclássica e pormenores rococó de grande qualidade, certamente reaproveitados de uma estrutura anterior, semelhantes aos frontais dos altares colaterais, e ainda alguma imaginária de boa qualidade.
O complexo conventual desenvolve-se em três alas que formam com a igreja um pátio central fechado, sendo que a ala mais antiga apresenta fachada com portal rococó profusamente decorado e brasonado, e a ala paralela à igreja se destaca pelo corpo central voltado para o pátio, mais saliente, rasgado ao nível do andar superior por uma galeria aberta por cinco arcos redondos e antecedida por escadaria de lanços convergentes.
No Mosteiro de Santo Estêvão de Vilela unem-se as valias arquitetónicas (ainda que hoje em dia limitadas ao período subsequente às reconstruções da época moderna, estendendo-se até à segunda metade do século XIX) ao superior interesse da sua história, destacando-se a remota fundação, datada dos primórdios do Condado Portucalense e portanto anterior à Nacionalidade, e a sua ligação aos Cónegos Regrantes de Santa Cruz, que aqui se terão instalado antes mesmo da fixação em Coimbra, e de cuja congregação constitui hoje o único mosteiro no concelho de Paredes.
A classificação da Igreja e do antigo Mosteiro de Santo Estêvão de Vilela reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e o enquadramento paisagístico do monumento, bem como a unidade coesa composta por este e pelo núcleo edificado que se desenvolve junto ao adro, mantendo forte ligação ao antigo complexo monástico, e a sua fixação visa assegurar a integridade da envolvente e as perspetivas de contemplação.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Paredes.
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja e o antigo Mosteiro de Santo Estêvão de Vilela, no lugar do Mosteiro, freguesia de Vilela, concelho de Paredes, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.24 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
15092013