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Portaria 421/2013, de 27 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Francisco e o Seminário dos Missionários Apostólicos, em Vinhais, freguesia e concelho de Vinhais, distrito de Bragança, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 421/2013

O antigo Convento de São Francisco de Vinhais, implantado num dos principais eixos de desenvolvimento da vila, foi edificado na segunda metade do século XVIII, quando a povoação conheceu intensa atividade construtiva. O convento, que serviu de seminário dos Missionários Apostólicos, foi instituído em 1751 por José Morais Sarmento, natural de Vinhais e fidalgo da Casa Real, com a contribuição de outros nobres e do povo da vila, após licença concedida em 1740 por D. João V. O conjunto arquitetónico é composto pela Igreja de São Francisco, erguida logo após a licença régia, por um corpo de ligação, pela Igreja do Seminário ou de Nossa Senhora da Encarnação, uma das maiores da localidade e conhecida por "igreja grande", pelo edifício do Seminário, claustro e anexos, e ainda por diversos edifícios agrícolas.

A Igreja de São Francisco, tardo-barroca, é uma construção erudita que conserva no seu interior, decorado na linha das orientações tridentinas, uma profusão de talha dourada tendente à realização do conceito da "obra de arte total", que se conjuga com as pinturas perspetivadas do teto.

Na fachada da Igreja de Nossa Senhora da Encarnação, ligada à anterior pelo coro através de um corpo de três pisos ritmado por janelas de sacada, destaca-se o amplo frontão com nicho no tímpano. O interior, de uma só nave, aplica com rigorosa depuração uma gramática classicizante sem desvios ornamentais, animada por um acervo de talha dourada e policromada rococó de grande coerência estilística e elevada integridade, incluindo alguma imaginária da autoria do artista Frei Domingos, professo na casa. Na capela-mor encontra-se a campa brasonada de José Morais Sarmento.

O convento, desde logo ocupado pelos primeiros seminaristas oriundos do seminário setubalense de Brancanes, é uma construção singela, com fachada mais próxima do modelo nacional da arquitetura "chã". Nele ganha especial importância o claustro, de planta quadrada, com arcaria no piso térreo e um tanque rocaille ao centro, incluindo uma estátua neoclássica da Fama e uma inscrição latina dedicada ao fundador do cenóbio.

A Igreja de São Francisco e o complexo do Seminário dos Missionários Apostólicos de Vinhais constituem estruturas de referência e elementos qualificadores do espaço urbano da localidade e da identidade coletiva da sua população, destacando-se ainda a sua condição de suporte de memória para a história da Ordem Terceira de São Francisco, bem como a qualidade e autenticidade do património integrado da igreja do Seminário.

A classificação da Igreja de São Francisco e do Seminário dos Missionários Apostólicos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a localização dos imóveis no conjunto edificado de Vinhais, bem como a relevância da zona verde da quinta do Seminário para o seu enquadramento paisagístico e para o entendimento da sua história, e a sua fixação visa assegurar a integridade da envolvente e as perspetivas de contemplação.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Vinhais.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja de São Francisco e o Seminário dos Missionários Apostólicos, em Vinhais, freguesia e concelho de Vinhais, distrito de Bragança, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

24 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

15122013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/27/plain-310121.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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