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Aviso 11074/2017, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11074/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, para o ano escolar 2017/2018, no Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes.

Por despacho de 31 de julho de 2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos na portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para este efeito torna se público que se encontra aberto por um prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial com o período definido a partir da data da assinatura do contrato até ao dia 15 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/ 2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/ 2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 22 de dezembro de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido às características dos postos de trabalho em causa.

2 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil à presente publicação e, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, bem como nas instalações da Escola Sede do Agrupamento e no respetivo sítio da internet em http://www.aeffl.pt

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento regula-se pelas disposições contidas na LGTFP, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e código do procedimento administrativo.

4 - Número de postos de trabalho: 4 postos, com 3 horas e meia, diárias, cada um.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, com sede na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 8700-853 Olhão.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente operacional de grau 1.

7 - Atividades a cumprir: Tarefas de limpeza das instalações.

8 - Remuneração ilíquida: Remuneração base de acordo com a legislação em vigor.

9 - Duração do contrato: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial com o período definido a partir da data da assinatura do contrato (nunca antes de 13 de setembro de 2017) até 15 de junho de 2018.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento concursal.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado no portal do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, em http://www.aeffl.pt, ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento.

12.3 - O formulário, acompanhado dos demais documentos exigidos para admissão ao procedimento, deverá ser entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, na sede do Agrupamento de Escolas Dr. Dr. Francisco Fernandes Lopes, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 8700-853 Olhão, ou remetido por correio registado, com aviso de receção para o mesmo endereço, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo vitae atualizado, datado e assinado, com o máximo de 3 páginas;

c) Documentos comprovativos das funções desempenhadas/experiência profissional emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional e das ações de formação frequentadas, caso existam.

12.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

13.2 - A avaliação curricular, será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14 - Critério de desempate:

14.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

14.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

15 - Júri:

15.1 - O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Décio Gonçalves Viegas, subdiretor;

1.º Vogal Efetivo: Marília da Cruz Fernandes, adjunta do diretor;

2.º Vogal Efetivo: Maria de Lourdes Correia Entrudo, chefe dos serviços de administração escolar;

1.º Vogal Suplente: Isilda Maria Silva Pereira, adjunta do diretor;

2.º Vogal Suplente: Cláudia Cristina do Carmo Alves Viegas, adjunta do diretor.

15.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção aplicado.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, é afixada nas instalações da escola sede do Agrupamento, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do agrupamento, em www.aeffl.pt, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2017/2018.

23 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 de setembro de 2017. - O Diretor do Agrupamento Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão, Idalécio Lourenço dos Santos Nicolau.

310774607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3101192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-21 - Lei 80 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Concede, no arquipélago da Madeira, a isenção de direitos de importação e de impostos municipais aos artigos destinados ao acondicionamento de frutas para exportação.

  • Tem documento Em vigor 1913-09-01 - Portaria 48 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 48, resolvendo as dúvidas suscitadas acêrca da interpretação do artigo 11.º da lei orçamental do Ministério das Colónias de 30 de Junho de 1913

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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