de 26 de junho
O Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém (ISLA - Santarém) é um estabelecimento de ensino superior universitário privado, reconhecido pela Portaria 788/89, de 8 de setembro, com a natureza de escola universitária não integrada, nos termos dos respetivos estatutos, que foram registados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 29 de julho de 2009, e publicados através do despacho 22528/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de outubro.A ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Sociedade Unipessoal Lda., na qualidade de entidade instituidora do ISLA - Santarém, requereu a alteração da sua natureza para estabelecimento de ensino politécnico não integrado e a alteração da sua denominação para ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.
De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas na Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto-Lei 251/2012, de 23 de novembro, para a alteração do reconhecimento do interesse público e para o registo da denominação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém.
Artigo 2.º
Natureza e denominação do estabelecimento de ensino
O Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém passa a ter a natureza de escola politécnica não integrada e a denominar-se ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.
Artigo 3.º
Objetivos do estabelecimento de ensino
O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios da gestão e da administração.
Artigo 4.º
Entidade instituidora
A entidade instituidora do ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém é a ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Sociedade Unipessoal Lda., com sede em Santarém.
Artigo 5.º
Localização e instalações do estabelecimento de ensino
1 - O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém é autorizado a funcionar no concelho de Santarém.
2 - O ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Santarém que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.
Artigo 6.º
Ciclos de estudos
Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISLA - Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém são os que foram autorizados antes da entrada em funcionamento da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e subsequentemente acreditados por esta Agência para funcionarem no Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém.
Artigo 7.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 1.º da Portaria 788/89, de 8 de setembro.
Artigo 8.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2013-2014.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 20 de junho de 2013.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.