Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior
Faz-se pública a deliberação de câmara n.º 233/2017, que autoriza a abertura dos procedimentos concursais comuns na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Barreiro, na categoria/carreira de Técnico Superior, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Ref.ª 08/2017 - 1 posto de trabalho;
Ref.ª 09/2017 - 1 posto de trabalho.
1 - Descrição sumária das funções:
Ref.ª 08/17 - As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 3, alínea c), e 88.º, n.º 1, alínea a), às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudo, conceção e implementação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: preparação dos elementos técnicos necessários para a aquisição de viaturas e máquinas bem como para prestações de serviços de reparações, manutenções e grandes adaptações dos equipamentos que integram a Frota Municipal; gestão dos contratos de manutenção e de reparações dos equipamentos que integram a Frota Municipal; elaboração do plano de manutenções preventivas da Frota Municipal, em articulação com as necessidades dos serviços utilizadores e com recursos da oficina; elaboração e implementação do manual de procedimentos no âmbito da utilização da frota municipal (integrada por veículos ligeiros, pesados e máquinas), em articulação com os serviços utilizadores; elaboração de informações e pareceres na área da respetiva especialidade; organização e gestão de processos de candidatura a financiamentos comunitários da administração local; colaboração na definição das propostas de estratégia para a renovação da Frota Municipal, tendo em vista a otimização de equipamentos e premissas de eficiência energética, de modo articulado com as necessidades dos serviços utilizadores;
Ref.ª 09/17 - As Constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 3, alínea c), e 88.º, n.º 1, alínea a), às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudo, conceção e implementação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Conceção e desenvolvimento de projetos de execução de arquitetura ou engenharia de obras públicas, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; elaboração de informações e pareceres relativos a processos na área da respetiva especialidade; organização e gestão dos procedimentos concursais para a contratação de empreitadas de obras públicas, com elaboração dos respetivos passos do procedimento; organização e gestão de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração local; colaboração na definição das propostas de estratégia, metodologia e de desenvolvimento para intervenções arquitetónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; conceção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, panos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas da arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana e engenharia nas várias vertentes.
2 - Requisitos especiais:
Ref.ª 08/17 - Ref.ª 09/17: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, licenciatura e da inscrição na respetiva ordem profissional.
3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município do Barreiro.
5 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de Técnico Superior no mapa de pessoal do Município.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam os requisitos especiais exigidos em 2.
7 - Métodos de seleção:
7.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer as funções definidas, ou no caso de candidatos colocados em situação de requalificação se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, são:
a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A classificação final será apurada nos seguintes termos:
CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)
7.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
7.2.1 - Ref.ª 08/17:
a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
b) Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma escrita e natureza teórica, com a duração de 60 minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova versará sobre os seguintes temas: planos de manutenções preventivas das viaturas e máquinas; preparação dos elementos técnicos necessários para a aquisição, manutenção e adaptação de viaturas e máquinas;
c) Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecidos entre o entrevistador e o candidato;
d) Avaliação Psicológica (AP): que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
7.2.2 - Ref.ª 09/17:
a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;
b) Prova de Conhecimentos, (PC): A qual será de forma escrita e natureza teórica, com a duração de 60 minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova versará sobre: Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual; Alguns referenciais técnicos para a construção/ampliação, requalificação de escolas na perspetiva do Centro Escolar, em www.centroescolar.min-edu.pt; Regulamento Geral das Edificações Urbanas, na sua redação atual; Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação, na sua redação atual; Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
c) Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecidos entre o entrevistador e o candidato;
d) Avaliação Psicológica (AP): que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.
A classificação final, para ambas as ref.as será apurada nos seguintes termos:
CF = (AC x 0,20) + (PC x 0,30) + (EPS x 0,25)+ (AP x 0,25)
8 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).
9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.
10 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
11 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, mencionando a referência a que se candidata, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento disponível na Divisão de Recursos Humanos deste Município, sita na Rua José Magro n.º 2-A, ou na nossa página eletrónica em www.cm-barreiro.pt, entregue pessoalmente (no horário das 14 horas às 17 horas, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para: Câmara Municipal do Barreiro, Rua José Magro, n.º 2-A, 2830-350 Barreiro.
Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a), anexando comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência, bem como carta de condução (se possuir);
c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) pertence, devidamente atualizada à data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o(a) candidato(a) se encontra afeto(a), devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
e) A Avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. Caso não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho;
f) Os candidatos do mapa de pessoal do Município do Barreiro estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância;
g) Documento comprovativo da inscrição na ordem respetiva.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
13 - As falsas declarações são punidas por Lei (cf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - As atas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.
18 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal do Barreiro, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro.
19 - Composição do Júri:
Ref.ª 08/17:
Presidente: Ana Maria Correia, Chefe de Divisão de Intervenção no Espaço Público e Equipamentos Municipais.
Vogais Efetivos: Carla Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, Pedro Amorim, Chefe da Divisão de Gestão da Frota Municipal da Câmara Municipal do Seixal.
Vogais suplentes: Pedro Santarém, Técnico Superior da Divisão de Intervenção no Espaço Público e Equipamentos Municipais, Ana Cristina Lameira Cruz, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
Ref.ª 09/17:
Presidente: Ana Maria Correia, Chefe de Divisão de Intervenção no Espaço Público e Equipamentos Municipais.
Vogais Efetivos: Nuno Reis, Técnico Superior da Divisão de Intervenção no Espaço Público e Equipamentos Municipais, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, Carla Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Raquel Saraiva, Técnica Superior da Divisão de Intervenção no Espaço Público e Equipamentos Municipais, Ana Cristina Lameira Cruz, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
12 de setembro de 2017. - A Vereadora, Sónia Lobo.
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