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Aviso 10980/2017, de 21 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor de Serviços dos Serviços de Relações Internacionais

Texto do documento

Aviso 10980/2017

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2//2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 01 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e conforme despacho do Reitor da Universidade do Minho de 18 de abril de 2016, faz-se público que esta Universidade pretende proceder à abertura de procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Diretor de Serviços dos Serviços de Relações Internacionais, nos seguintes termos:

2 - Área de atuação

Compete ao Diretor de Serviços dos Serviços de Relações Internacionais, para além do exercício das funções definidas para o cargo, constantes do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, as previstas no artigo 38.º do Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho, publicado através do Despacho 8585/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio.

3 - Requisitos formais de provimento

Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo artigo 2.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

4 - Perfil exigido

Possuir Grau de Licenciatura em Relações Internacionais ou áreas afins;

Possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de chefia e coordenação relacionadas com a área de atuação.

5 - Condições preferenciais

Será dada preferência aos candidatos que revelem possuir experiência no exercício de funções de direção, coordenação e controlo de trabalho e de chefia de pessoas.

6 - Métodos de seleção

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Processo de candidatura

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4/4, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, entregue pessoalmente na Direção de Recursos Humanos, das 9H as 12H e das 14H às 16H, ou remetido pelo correio com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público.

O requerimento deverá ser acompanhado do curriculum vitae e dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 3 a 5, e de outros elementos que o candidato entenda relevantes.

8 - Data da publicitação na Bolsa de Emprego Público

No dia da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9 - Composição do júri

Presidente: Doutora Carla Cristina Esteves Martins, Pró-Reitora da Universidade do Minho

Vogais:

Doutor João Manuel Messias Canavilhas, Vice-Reitor para o Ensino, Internacionalização e Saídas Profissionais da Universidade da Beira Interior.

Dr. Domingos José Ferreira Nobre, Diretor do Departamento de Cultura, Turismo e Juventude da Câmara Municipal de Guimarães

31 de agosto de 2017. - O Diretor de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

310751854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Lei 2 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Governo a construir, na cerca da Casa Pia de Lisboa, um pavilhão destinado ao jogo do Golf. (Lei n.º 2)

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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