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Portaria 406/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Quinta de São Cristóvão da Portela, em Milhões, freguesia da Vila de Punhe, concelho e distrito de Viana do Castelo, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 406/2013

A Quinta de São Cristóvão da Portela integra um núcleo de origem possivelmente quinhentista, constituído por um solar do século XVII cuja estrutura (torre e corpo anexo) ainda evoca a tipologia da domus forti, habitação senhorial fortificada típica da região de Entre Douro e Minho, apresentando desta forma uma simbiose entre a residência nobre medieval de caráter defensivo e a casa maneirista. A constituição da propriedade atual data no entanto dos séculos XVII-XVIII, estando ligada ao sucesso económico do ciclo de emigração para o Brasil da elite nobre rural, cujas primeiras referências na região datam ainda da centúria de Quinhentos.

A casa seiscentista, cujas regularidade planimétrica e simplicidade formal correspondem à estrutura habitual destas construções, distribui-se em torno de um pátio fechado com portal armoriado, conjugando-se com os volumes da capela barroca e dos anexos residenciais e agrícolas. Na fachada principal, caracterizada pela sobriedade, destaca-se a escadaria com loggia.

A capela, já oitocentista, guarda um interessante espólio móvel.

Entre a casa e a área agrícola da quinta, deitando sobre esta em terraço, desenvolve-se o jardim formal, com a geometria dos buxos envolvendo uma fonte de taça única. A área agrícola é composta por diversas plataformas, atualmente dedicadas ao cultivo da vinha, sendo o conjunto integralmente murado pela cerca da propriedade. No seu perímetro ainda se encontram elementos pertencentes ao antigo sistema hidráulico que a abastecia com água proveniente das nascentes do vizinho Monte Roques ou do Santinho, como tanques, caleiras e moinho de água com pequeno aqueduto.

O solar seiscentista, a capela barroca, os jardins e o sistema hidráulico da Quinta de São Cristóvão da Portela constituem desta forma um exemplo coerente e particularmente bem conservado das quintas agrícolas da margem sul do rio Lima, território marcado por um extenso conjunto de propriedades de origem senhorial, destacando-se das restantes pela sua integridade, autenticidade, dimensão e valor arquitetónico e patrimonial. A estes fatores soma-se a sua localização, na proximidade do núcleo da Vila de Punhe, de origem romana, do Castro do Santinho ou de Roques, um dos maiores castros da Idade do Ferro, e de um acesso do Caminho Português de Santiago, denominado Estrada Real.

A classificação da Quinta de São Cristóvão da Portela reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração todos os elementos integrantes da quinta e delimitados pela cerca, bem como a sua localização numa área essencialmente agrícola e florestal, e a proximidade da Vila de Punhe e de outros elementos de valor patrimonial, nomeadamente a Estrada Real, as quintas vizinhas coevas e o Castro do Santinho ou de Roques, e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento, construído e paisagístico, e a bacia visual em que se integra. São fixadas restrições quanto ao tipo de procedimento de salvaguarda de carácter preventivo.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Quinta de São Cristóvão da Portela, em Milhões, freguesia da Vila de Punhe, concelho e distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:

i) Face à abundância de vestígios castrejos, à existência de ocupações medievais e à proximidade do Castro do Santinho/Roques, é obrigatório o diagnóstico arqueológico prévio na área do Castro do Cotorinho;

ii) Deve haver acompanhamento arqueológico na restante área.

13 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

14392013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/20/plain-309924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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