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Portaria 405/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora dos Reis, matriz de Lamalonga, incluindo o adro, em Lamalonga, freguesia de Lamalonga, concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 405/2013

Dedicada a Nossa Senhora dos Reis e construída na segunda metade do século XVII, a igreja matriz de Lamalonga é um bom exemplo da arquitetura religiosa oitocentista de cariz paroquial em Trás-os-Montes. O conjunto da estrutura e património integrado, de gramática barroca, forma um todo homogéneo de grande valor artístico cuja integridade e autenticidade constituem hoje em dia um caso raro na região transmontana.

O templo situa-se no centro de um adro bem dimensionado, elevado e murado, que lhe garante destaque e marca formalmente a transição entre espaço profano e espaço sagrado. A singela fachada principal, integrando portal de lintel reto sobrepujado por frontão triangular com nicho, denota a tradicional permanência da linguagem classicizante nos modelos nordestinos, destacando-se no entanto pela harmoniosa composição arquitetónica e pelo bom trabalho de cantaria. Já o interior revela um dos mais bem conseguidos espaços transmontanos de "obra de arte total" do barroco nacional, marcado pela qualidade e profusão da talha dourada e da pintura barroca e rococó.

Nele se destaca o retábulo-mor, em estilo nacional, e o arco triunfal, de transição para o período joanino, para além do teto da nave, de caixotões preenchidos com composições pictóricas, da magnífica coleção de talha policromada rococó e da delicada pintura do mesmo estilo que orna o teto do batistério.

A classificação da Igreja de Nossa Senhora dos Reis, matriz de Lamalonga, incluindo o adro, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a localização urbano-rural do imóvel e o seu enquadramento paisagístico predominantemente agrícola, e a sua fixação visa assegurar as características cenográficas e a conservação do núcleo habitacional mais próximo, marcado pela presença de arquitetura vernacular com elevado grau de autenticidade, bem como as perspetivas de contemplação e a bacia visual em que se integra.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora dos Reis, matriz de Lamalonga, incluindo o adro, em Lamalonga, freguesia de Lamalonga, concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

13 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

14362013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/20/plain-309923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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