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Portaria 403/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Classifica como sítio de interesse público a Necrópole Megalítica da Serra Amarela, em Mosteiró, Cidadelhe e Ermida, freguesias de Britelo, Lindoso e Ermida, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo.

Texto do documento

Portaria 403/2013

Distribuída pelo território da Serra Amarela, onde predominam as rochas graníticas, em pleno Parque Nacional da Peneda-Gerês, numa zona caraterizada pela presença de vales, chãs e outeiros, a necrópole megalítica da Serra Amarela integra, até ao momento, um conjunto de 37 monumentos funerários associados a testemunhos de arte rupestre.

Organizada do ponto de vista espacial, e não cronológico ou tipológico, em oito grupos bastante heterogéneos, com as designações de Biterno, Cerqueira, Chã da Escusalha, Chã de Cabanos, Coelheira, Cotil, Danta e Tombaril, a necrópole carateriza-se, na sua maioria, por mamoas que, apesar de mal conservadas, permitem ainda identificar os materiais de construção utilizados nas couraças, neste caso blocos de granito e quartzo leitoso.

Relativamente às antas, também em granito, e apesar da alteração a que estiveram sujeitas ao longo dos séculos, foi possível identificar em certos casos a disposição original dos esteios, que seriam colocados na vertical, e ainda o corredor de acesso à câmara, bem como gravuras ou pinturas a ocre a que estavam associados. É igualmente importante destacar o aproveitamento mais recente destas estruturas milenares, que marcaram o início da fixação do homem nas zonas mais montanhosas da serra, como abrigos de pastores.

Indissociável de um território pautado pela presença do granito e da vegetação rasteira, a necrópole da Serra Amarela representa, assim, não só um caso exemplar do património arqueológico existente na região, como um testemunho da importância paisagística que as construções megalíticas possuem ao longo de vários séculos.

A classificação da Necrópole Megalítica da Serra Amarela reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

Tendo em vista a necessidade de salvaguardar o conjunto, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas restrições.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi também promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Ponte da Barca.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É classificada como sítio de interesse público a Necrópole Megalítica da Serra Amarela, em Mosteiro, Cidadelhe e Ermida, freguesias de Britelo, Lindoso e Ermida, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:

a) Só são admissíveis ações que visem a salvaguarda, valorização e investigação dos bens culturais existentes no local;

b) Em toda a área aplica-se o disposto no art.º 16.º do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, publicada no Diário da República, 1.a série, n.º 25, de 4 de fevereiro.

13 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

14382013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/20/plain-309921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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