A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7732/2013, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina a constituição de uma equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor e Recintos de Espetáculos (EMDARE).

Texto do documento

Despacho 7732/2013

O Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio, aprovou a estrutura orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), e definiu a sua natureza, missão, atribuições e o tipo de organização interna. O n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços, bem como a definição das atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas, são aprovadas por Portaria.

Considerando a publicação da Portaria 140/2013, de 3 de abril, que fixa a estrutura nuclear da IGAC e as respetivas competências, impõe-se, agora, proceder à constituição de equipa multidisciplinar por forma a assegurar as atribuições inerentes à inspeção e fiscalização externas na área do direito de autor, dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na alínea a) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio e artigo 6.º da Portaria 140/2013, de 3 de abril, determino:

1 - A constituição de uma equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar de Direito de Autor e Recintos de Espetáculos (EMDARE), com base no modelo matricial definido na alínea b) do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio.

2 - A EMDARE funciona na dependência da Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização (DSIF).

3 - A EMDARE rege-se pelas atribuições contidas no artigo 2.º do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio e no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 140/2013, de 3 de abril, na parte referente à proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos e espetáculos de natureza artística.

4 - Neste âmbito, compete à EMDARE a) Assegurar a realização de ações de inspeção, fiscalização, verificação, acompanhamento e controlo nas áreas do direito de autor e direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;

b) Assegurar as ações de auditoria, fiscalização e controlo decorrentes das atividades de importação, fabrico, produção, edição e distribuição, sob qualquer forma;

c) Contribuir para a proteção do direito de autor e dos direitos conexos através de ações de pedagogia, prevenção e de fiscalização;

d) Levantar autos de notícia e de apreensão, bem como promover todas as ações necessárias à melhor colaboração com as autoridades judiciárias na sua área de intervenção;

e) Efetuar exames periciais nas áreas do direito de autor e conexos;

f) Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização, na sua área de intervenção;

5 - No âmbito das funções de chefia, incumbe ao chefe de equipa:

a) Propor e planear, em conjunto com o Diretor da DSIF as ações da respetiva área operacional e a definição dos programas de trabalho das ações inspetivas e de prevenção, por iniciativa própria, em cumprimento de determinação superior ou em resultado de denúncias submetidas à IGAC;

b) Propor a composição das equipas a nomear em cada ação ou projeto e coordenar a execução de exames periciais;

c) Estudar e propor, ao Diretor da DSIF os critérios e meios para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais, de forma a assegurar o bom desempenho das equipas de inspeção, na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e da fiscalização na área dos recintos de espetáculos;

d) Informar e ser informado em articulação com o Diretor da DSIF e o Diretor da Direção de Serviços de Propriedade Intelectual (DSPI), sobre a necessidade de realização de ações de inspeção, verificação e acompanhamento na área do direito de autor e direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos de espetáculos, visando o seu melhor planeamento;

e) Estudar, promover e coordenar, de forma permanente e sistemática, a metodologia mais adequada, às diversas ações de inspeção e fiscalização, tendo em conta um controle eficaz e produtivo dos resultados;

f) Orientar e acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas, promovendo o bom desempenho de cada uma delas e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das ações;

g) Participar e acompanhar ações de inspeção e fiscalização na área operacional da EMDARE, bem como na realização de exames periciais;

h) Assegurar a revisão dos relatórios das ações para efeitos de normalização e eventuais correções, antes de os submeter a decisão superior;

i) Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades, coligindo e sistematizando os elementos relativos à respetiva atividade;

j) Exercer as competências que nele sejam superiormente subdelegadas.

6 - A chefia da equipa multidisciplinar é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.

7 - Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, podendo haver lugar à opção pelo vencimento de origem.

27 de maio de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.

207022654

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/17/plain-309840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto Regulamentar 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-03 - Portaria 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura Nuclear da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda