Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 3.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio de 2013, e pelo Conselho de Ministros através do respetivo Regimento, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011, de 11 de julho, subdelego na Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais, os seguintes poderes:
1 - No âmbito dos assuntos parlamentares:
a) As competências previstas no n.º 9.4 do Regimento do Conselho de Ministros relativas ao processo de apresentação das propostas de lei ou de resolução à Assembleia da República;
b) A representação institucional do Governo e articulação junto da Assembleia da República e dos Grupos Parlamentares.
2 - No âmbito da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género:
a) As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, com a faculdade de subdelegação;
b) As competências que me estão legalmente conferidas relativamente às entidades referidas no n.º 10 do artigo 16.º e nos n.os 7 e 8 do artigo 20.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, incluindo a prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 229/2008, de 27 de novembro, bem como as demais competências que assegurem a transversalidade das políticas para a igualdade de género em todas as áreas de intervenção política.
3 - No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública, incluindo as do organismo referido no número anterior, delego a competência para a autorização de realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de abril de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, até à data da sua publicação.
4 de junho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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