2 - Mais delego e subdelego, consoante os casos, as competências que me estão legalmente conferidas relativas ao Conselho Consultivo da Juventude, à Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Ação, ao programa Impulso Jovem, ao Conselho Nacional do Desporto e à Autoridade Antidopagem de Portugal, bem como os demais poderes que assegurem a transversalidade das políticas relativas às áreas da juventude e do desporto em todas as áreas de intervenção política.
3 - Delego, ainda, os poderes relativos à atribuição, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, designadamente nos artigos 10.º e seguintes.
4 - No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública delego a competência para a autorização de realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
5 - Mais delego, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática de atos necessários à adoção de medidas de gestão no âmbito das intervenções do desporto, do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de abril de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, até à data da sua publicação.
4 de junho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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