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Despacho 7203/2013, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 107/2013, Série II de 2013-06-04.
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Sumário

Determina o levantamento das proibições estabelecidas no nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal, para o prédio localizado no lugar de Ramalhão, freguesia de Outeiro, concelho de Viana do Castelo, identificado na planta anexa ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 7203/2013

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificou que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, se viesse a estabelecer, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizado um conjunto de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações e, ainda, no caso de terrenos não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.

O referido diploma prevê, contudo, que em situações fundamentadas possam ser levantadas as referidas proibições legais, pelo que Diogo Coruche de Morais, proprietário de um terreno percorrido por um incêndio florestal em 10 de agosto de 2010, requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de março, o levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do mesmo artigo.

Considerando que o Município de Viana do Castelo confirma a localização do referido terreno em área percorrida por incêndio ocorrido no dia 10 de agosto de 2010;

Considerando que o pedido foi formulado antes de decorrido o prazo de um ano, a contar da data da ocorrência do incêndio;

Considerando, por último, que o incêndio que percorreu aquela propriedade no dia 10 de agosto de 2010 ficou a dever-se a causas a que o interessado é alheio, tendo o Ministério Público determinado o arquivamento do respetivo inquérito, por não existirem indícios de fogo posto;

Assim, no exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de março, é determinado o levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do citado artigo, no prédio localizado no lugar de Ramalhão, freguesia de Outeiro, concelho de Viana do Castelo, identificado na planta anexa ao presente despacho.

11 de abril de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

(ver documento original)

206999133

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/04/plain-309656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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