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Despacho 7175/2013, de 4 de Junho

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Sumário

Fixa os valores de ingresso nos imóveis classificados dependentes da Direção Regional de Cultura do Centro.

Texto do documento

Despacho 7175/2013

A Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), criada pelo Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), representou uma reforma estruturante na área da Cultura ao reunir no mesmo organismo, sob a administração direta do Estado, a maioria das competências de três anteriores instituições, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os custos de funcionamento necessários à prossecução das suas missões.

A DRCC compete, assim, na sua área de atuação geográfica e em articulação com os serviços e organismos da Presidência do Conselho de Ministros na área da cultura, a criação de condições de acesso aos bens culturais, o acompanhamento das atividades e a fiscalização das estruturas de produção artística financiadas pelos serviços e organismos da área da cultura, o acompanhamento das ações relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial e o apoio a museus.

Estes objetivos apenas podem ser bem-sucedidos se implementados de forma sustentável, otimizando os recursos existentes.

De acordo com o novo estatuto orgânico, a Direção Regional de Cultura do Centro passou a tutelar, para além do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, seis Serviços Dependentes cujos critérios de acesso público urge agora uniformizar e atualizar.

A reestruturação das condições de acesso teve também em conta o princípio fundamental do acesso universal à cultura, garantindo condições de acesso livre a visitantes em situação de fragilidade socioeconómica e promovendo simultaneamente a visita familiar, criando pela primeira vez um bilhete destinado às famílias numerosas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012 de 25 de maio, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro, determino o seguinte:

1. São fixados os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção Regional de Cultura do Centro:

Museu de Aveiro - 4,00 (euro);

Mosteiro de Santa Clara-a-Velha - 4,00 (euro);

Museu Joaquim Tavares Proença Júnior - 3,00 (euro);

Museu José Malhoa, Museu da Cerâmica - 3,00 (euro);

Museu da Guarda - 3,00 (euro);

Museu Dr. Joaquim Manso *.

* Face à necessidade de realização de uma intervenção de requalificação do espaço a taxa de ingresso encontra-se, atualmente, suspensa.

2. É criado o seguinte Bilhete Circuito:

Desconto de 50% na compra de um bilhete normal a usar no 2.º museu, (válido por dois dias).

3. A realização de visitas guiadas pelos serviços dos Museus e Monumentos rege-se pela seguinte tabela:

3.1 Visitas Guiadas em Horário de Funcionamento Cada participante (grupo mínimo de 15) - 1,00 (euro);

Incluem-se visitas guiadas pelo Serviço Educativo a visitas de estudo (mediante marcação prévia confirmada pelo Serviço Educativo);

Visitas Específicas em Contexto Académico (mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Serviço Dependente);

Excetuam-se deste pagamento as visitas escolares no âmbito do 2.º e 3.º ciclos, secundário e ensino superior).

3.2 Visitas Guiadas Fora do Horário de Funcionamento (mediante marcação prévia confirmada pela responsável do serviço) - 2,00 (euro).

4. Aprova-se ainda a seguinte tabela de Isenções e Descontos:

Isenções:

1.º Domingo de cada mês, exceto grupos organizados com número de elementos superiores a 12;

Crianças até aos 12 anos, inclusive *;

Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia *;

Investigadores, conservadores, restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções *;

Membros do ICOM, ICOMOS e APOM *;

Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia *;

Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo Universidades Sénior ou de 3.ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento *; Amigos do Museu *;

Acompanhantes de visitas de grupo (1 por cada grupo de 15, no máximo).

Descontos:

Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos - 50% *;

Cartão de Estudante - 50% *;

Cartão Jovem - 50% *;

Família Numerosa (2 adultos + filhos) - 50% **;

Bilhete Família (a partir de 4 elementos com ascendência e descendência em linha reta, ou equivalente, comprovado legalmente) - 50% *.

* Requer Comprovação Documental.

** Requer comprovação documental emitida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.

5. São as seguintes, as Regras Gerais aplicáveis a todas as visitas:

a) Não se garante a realização de visitas guiadas sem marcação prévia;

b) Os descontos aplicados a bilhetes individuais ou de grupo não são aplicáveis a Bilhetes de Circuito;

c) É proibido fumar ou comer em qualquer local do circuito de visita.

6. Compete à Diretora Regional de Cultura do Centro propor à tutela a criação de novos bilhetes, bem como a atualização da lista de bilhetes especiais e de bilhetes circuito.

7. Compete à Diretora Regional de Cultura do Centro a aplicação de descontos ou gratuitidades casuísticas ou no âmbito do estabelecimento de parcerias ou outra situação.

O presente Despacho entra em vigor no dia 1 de julho de 2013, ressalvando-se o caso dos grupos turísticos organizados que tenham adquirido bilhetes de ingresso antes daquela data, desde que devidamente comprovado.

23 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

13012013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/04/plain-309641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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