A Direção Regional de Cultura do Alentejo, criada pelo Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), resultou de uma reforma estruturante na área da Cultura passando reunir-se, neste mesmo organismo, algumas atribuições anteriormente cometidas ao Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, assim como a responsabilidade pela gestão do Museu de Évora, anteriormente dependente do Instituto de Museus e da Conservação.
De acordo com o novo desenho orgânico, importa uniformizar e atualizar os critérios de acesso público aos imóveis classificados afetos a esta Direção Regional.
A reformulação das condições de acesso teve em conta o princípio fundamental do acesso universal à cultura, de modo a garantir condições de fruição aos visitantes em situação de fragilidade socioeconómica.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 15249/2012 de 16 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 230, de 28 de novembro, determino o seguinte:
1 - São fixados os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção Regional de Cultura do Alentejo:
Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) - 3,00 (euro);
Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) - 3,00 (euro);
Gruta do Escoural (Montemor-o-Novo) - 3,00 (euro);
Museu de Évora - 3,00 (euro);
Castelo de Evoramonte (Estremoz) - 2,00 (euro);
Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) - 2,00 (euro);
Castelo de Elvas (Elvas) - 2,00 (euro);
Ruínas de Torre de Palma (Monforte) - 2,00 (euro);
Castelo de Belver (Gavião) - 2,00 (euro).
2 - É criado o seguinte bilhete especial:
Ingresso em todos os imóveis afetos - 18,00 (euro).
3 - É criado o seguinte bilhete-circuito:
Castelo de Evoramonte, Castelo de Elvas e Museu de Évora - 5,00 (euro) (bilhete válido por 6 meses).
4 - A realização de visitas guiadas pela Direção Regional de Cultura rege-se pela seguinte tabela:
Visitas guiadas pelo Serviço Educativo e visitas de estudo (mediante marcação prévia confirmada) - Gratuito *;
Visitas Específicas em Contexto Académico - 1,00 (euro) por pessoa *;
Visitas Guiadas em Horário de Funcionamento - 1,00 (euro) por pessoa *;
Visitas Guiadas Fora do Horário de Funcionamento (mediante marcação prévia confirmada) - 1,50 (euro) por pessoa *;
* Com a exceção da Gruta do Escoural.
5 - Aprova-se ainda a seguinte tabela de isenções e descontos:
Isenções:
1.º Domingo de cada mês para visitas individuais ou grupos, até 12 pessoas inclusive;
Crianças até aos 12 anos, inclusive *;
Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia *;
Investigadores, conservadores, restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções *;
Membros do ICOM, ICOMOS e APOM *;
Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia *;
Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo Universidades Sénior ou de 3.ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento *;
Grupos credenciados de Instituições Portuguesas de Solidariedade Social ou de Áreas de Ação Social de Autarquias ou outras Instituições de Interesse Público mediante autorização prévia *;
Visitantes com mobilidade reduzida e 1 acompanhante.
* Requer comprovação documental.
Descontos:
Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos - 50% *;
Cartão de Estudante - 50% *;
Cartão Jovem - 50%;
Família Numerosa (2 adultos + filhos) - 50% **;
Bilhete Família (a partir de 4 elementos com ascendência e/ou descendência em linha reta, ou equivalente, comprovado legalmente) - 50%*;
Protocolos com entidades terceiras - 50%;
Portadores de deficiência - 50%.
* Mediante comprovação documental.
** Requer comprovação documental emitida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.
Descontos de grupo
Bilhete de grupo (15 a 30) - preço por pessoa:
Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) - 2,50 (euro);
Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) - 2,50 (euro);
Gruta do Escoural (Montemor-o-Novo) - 2,50 (euro);
Museu de Évora - 2,50 (euro);
Castelo de Evoramonte (Estremoz) - 1,50 (euro);
Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) - 1,50 (euro);
Castelo de Elvas (Elvas) - 1,50 (euro);
Ruínas de Torre de Palma (Monforte) - 1,50 (euro);
Castelo de Belver (Gavião) - 1,50 (euro).
Bilhete de grupo (31 a 50) - preço por pessoa:
Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) - 2,00 (euro);
Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) - 2,00 (euro);
Museu de Évora - 2,00 (euro);
Castelo de Evoramonte (Estremoz) - 1,50 (euro);
Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) - 1,50 (euro);
Castelo de Elvas (Elvas) - 1,50 (euro);
Ruínas de Torre de Palma (Monforte) - 1,50 (euro);
Castelo de Belver (Gavião) - 1,50 (euro).
Bilhete de grupo (mais de 51) - preço por pessoa:
Ruínas de Miróbriga (Santiago do Cacém) - 1,50 (euro);
Ruínas de S. Cucufate (Vidigueira) - 1,50 (euro);
Gruta do Escoural (Montemor-o-Novo) - 1,50 (euro);
Museu de Évora - 1,50 (euro);
Castelo de Evoramonte (Estremoz) - 1,00 (euro);
Castelo de Viana do Alentejo (Viana do Alentejo) - 1.00 (euro);
Castelo de Elvas (Elvas) - 1,00 (euro);
Ruínas de Torre de Palma (Monforte) - 1,00 (euro);
Castelo de Belver (Gavião ) - 1,00 (euro).
6 - São as seguintes as regras gerais às entradas nos espaços públicos:
a) É obrigatória marcação prévia para grupos superiores a 50 pessoas;
b) Os bilhetes especiais dispõem de um prazo de validade de um ano.
7 - Compete à Diretora Regional de Cultura do Alentejo propor à tutela a criação de novos bilhetes, bem como a atualização da lista de bilhetes especiais e de bilhetes circuito.
8 - Compete à Diretora Regional de Cultura do Alentejo a aplicação de descontos ou gratuitidades casuísticas ou no âmbito do estabelecimento de parcerias ou outra situação.
O presente Despacho entra em vigor no dia 1 de julho de 2013, ressalvando-se o caso dos grupos turísticos organizados que tenham adquirido bilhetes de ingresso antes daquela data, desde que devidamente comprovado.
23 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
13032013