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Resolução 16/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Nomeia Alexandre Miguel da Costa Mendes da Silva Santos para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Texto do documento

Resolução 16/2013

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem por finalidade a regulação dos setores da eletricidade e do gás natural.

Do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 200/2002, de 25 de setembro e 212/2012, de 25 de setembro, resulta que o respetivo conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, de entre personalidades que possuam qualificações adequadas e reconhecida independência e competência técnica e profissional, na área da eletricidade e do gás natural, por um período de cinco anos, renovável por uma vez.

Esta proposta deve ser acompanhada de avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo da personalidade a que respeita a proposta de designação, realizada pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE.

O vogal do conselho de administração da ERSE, Prof. Doutor José Monteiro Fernandes Braz, que foi nomeado para o exercício do cargo nos termos da Resolução 4/2007, de 28 de dezembro de 2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de janeiro de 2007, cessou o seu mandato, por decurso do prazo, pelo que importa proceder à nomeação de um novo vogal.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 200/2002, de 25 de setembro e 212/2012, de 25 de setembro, do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia e do Emprego, para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Alexandre Miguel da Costa Mendes da Silva Santos, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são patentes na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de maio de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Alexandre Miguel da Costa Mendes da Silva Santos 1 - Currículo académico:

2005 - Mestrado em Comportamento Organizacional, Instituto Superior de Psicologia Aplicada;

1995 - Licenciatura em Economia, Faculdade de Ciências Económicas e Sociais, Universidade Católica Portuguesa 2 - Currículo profissional:

Desde maio de 2012 - Membro da Comissão Executiva do FAI - Fundo de Apoio à Inovação Energias Renováveis;

2011 - 2012 - Consultor na área da eficiência energética;

2008 - 2011 - Diretor, Rentsu - Serviços e Renting Lda;

2007 - 2008 - Managed & Support Services Manager, ParaRede Tecnologias da Informação, S.A.;

2005 - 2006 - Senior Account Manager Finance & Insurance, IDW - Integration & Development and Warehousing, Lda;

2003 - 2005 - Account Manager, Xerox Portugal, S.A.;

2001 - 2003 - Economista / Investigador, Departamento de Estudos e Investigação Aplicada, CIDEC - Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos, Lisboa;

1995 - 2000 - Economista no Banco Nacional Ultramarino;

3 - Formação complementar 2011 - Eficiência energética, Ordem dos Engenheiros e Centro Português de Iluminação;

2005 - Formação em negociação e gestão de projetos, Xerox Portugal, S.A.;

2003 - Curso de formação de formadores;

2002 - Curso de liderança, Instituto Superior de Psicologia Aplicada;

1995 - Curso sobre mercados financeiros, Banco Nacional Ultramarino.

100000011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/05/30/plain-309547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 200/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, que transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 212/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (segunda alteração) os estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, transpondo as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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