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Aviso 10786/2017, de 19 de Setembro

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Sumário

Designação no cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Administração Urbanística, Arquiteto Jorge Manuel Branco Martinho

Texto do documento

Aviso 10786/2017

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão de Administração Urbanística

Para efeitos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público o Despacho 9/2017, de 14 de junho de 2017, proferido pelo Presidente da Câmara, relativo à designação do titular do cargo de Chefe de Divisão de Administração Urbanística, que a seguir se transcreve:

«Considerando que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares dos cargos de direção intermédia do 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de chefe de divisão de Administração Urbanística, tendo concluído a aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública, elaborou proposta de designação do técnico superior do mapa de pessoal da autarquia Jorge Manuel Branco Martinho, invocando de forma fundamentada as razões de escolha deste candidato;

Considerando que, os fundamentos da escolha deste candidato assentaram no juízo ponderado da avaliação obtida decorrente da aplicação dos referidos métodos de seleção, de acordo com os respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a classificação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Considerando que, de acordo com a avaliação do júri, o referido técnico superior possui as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas ao exercício do cargo a prover de Chefe de Divisão de Administração Urbanística, atentas as competências genéricas previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes no Regulamento de Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016;

Considerando que a apreciação do mérito do candidato resultou da conjugação da vasta experiência, formação e qualificação profissional no âmbito da atividade a desenvolver pela Divisão de Administração Urbanística, com um perfil que denota boa visão duma gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização;

Considerando que, o técnico superior Jorge Manuel Branco Martinho possui os requisitos legais exigidos pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para o provimento do referido cargo,

Designo, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Administração Urbanística, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Jorge Manuel Branco Martinho, técnico superior do mapa de pessoal do Município de Palmela.

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da já citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que o designado dirigente possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua carreira/categoria de origem.

A presente designação produz efeitos a partir de 15 de junho de 2017.

Nota curricular

Formação:

Licenciatura em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Técnica de Lisboa;

Curso sobre 'CAF - Conceitos Teóricos e Aplicação Prática dos Modelos de Autoavaliação';

Curso sobre 'CAF - Aplicação Prática às Unidades Orgânicas no Município de Palmela';

Seminário de 'Alta-Direção em Administração Pública';

Curso sobre 'Regime Jurídico da Urbanização e Edificação';

Seminário sobre 'AUGI - A Prática e o Futuro';

Curso sobre 'Código do Procedimento Administrativo';

Curso sobre 'Regime Jurídico da Urbanização e Edificação';

Curso sobre 'Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas';

Cursos sobre SIADAP para avaliadores;

Curso sobre 'Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas';

Seminário sobre 'Património e Revitalização de Centros Históricos';

Seminário sobre 'Reabilitação Urbana';

Seminário sobre 'Património e Revitalização de Centros Históricos';

Atividade profissional:

De julho de 1987 a agosto de 1993 - Técnico Superior (Arquiteto);

De agosto de 1993 a maio de 1999 - Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico;

De maio de 1999 a fevereiro de 2004 - Diretor de Projeto do Gabinete do Centro de Recuperação e Revitalização do Centro Histórico de Palmela, equiparado a Chefe de Divisão;

De fevereiro de 2004 a abril de 2007 - Diretor de Departamento de Gestão Urbanística;

De abril de 2007 a dezembro de 2013 - Diretor de Projeto do Gabinete de Projeto do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico, equiparado a Chefe de Divisão;

Chefe de Divisão de Administração Urbanística, em regime de substituição, desde janeiro de 2014.»

21 de agosto de 2017. - O Diretor do Departamento de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paulo Eduardo Matias Gomes Pacheco.

310741226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3095286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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