Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 164/2017, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de classificação de um aquamanil em prata, do Sul da China ou sudoeste asiático, datável da primeira metade do século XVII

Texto do documento

Anúncio 164/2017

1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 21 de agosto de 2017, foi determinada a abertura do procedimento de classificação de um aquamanil em prata, do Sul da China ou sudoeste asiático, datável da primeira metade do século XVII.

2 - O referido aquamanil está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto.

3 - Estando em vias de classificação, o aquamanil em prata fica a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e não pode ser objeto de perda ou extravio e fica abrangido pelas demais disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º, 59.º e 65.º da mesma Lei 107/2001, de 8 de setembro.

23 de agosto de 2017. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, David Santos.

310739291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3095156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda