Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central - a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP) - articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede;
Considerando o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro e do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 160/2012, de 22 de maio, compete à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada, preferencialmente de forma centralizada, pela ESPAP ou pelas UMC;
Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Portarias e 420/2009, de 20 de abril.º 103/2011, de 14 de março, vieram definir as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ESPAP;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, a contratação da aquisição pode ser efetuada, no âmbito dos acordos quadro cujos bens e serviços se encontram aí definidos, através das UMC;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 10.º do Regulamento 330/2009, de 23 de julho, que institui o Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas, as UMC podem proceder à centralização da contratação das aquisições ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ESPAP relativamente às entidades compradoras voluntárias sujeitas à tutela do mesmo ministério mediante celebração de título contratual adequado;
Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem assim como a definição das respetivas condições;
Considerando que, nos termos do Despacho 8294/2009, de 24 de março, e Despacho 6278/2010, de 30 de março, a UMC do Ministério da Saúde, a funcionar junto da Secretaria-Geral, assumiu a condução dos procedimentos de contratação de um conjunto de categorias de bens e serviços, em consonância com a entrada em vigor dos acordos quadro, importa agora proceder à sua atualização;
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - A centralização na UMC do Ministério da Saúde, a funcionar junto da Secretaria-Geral, da condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente, a aprovação das peças procedimentais, o envio do convite e a negociação e adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços constantes do anexo ao presente despacho.
2 - A contratação das aquisições deverá respeitar as condições estabelecidas nos acordos quadro celebrados pela ESPAP, relativos a cada uma das categorias de bens e serviços indicadas no número anterior.
3 - É vedado às entidades compradoras vinculadas, proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais, após a data de abertura dos procedimentos referidos no n.º 1, para os bens e serviços nos mesmos abrangidos.
4 - As entidades compradoras devem submeter as estimativas de aquisição de bens e serviços constantes do anexo através de plataforma disponibilizada pela UMC do Ministério da Saúde.
5 - Até à data referida no n.º 3, a aquisição pelas entidades compradoras vinculadas, pode ser efetuada diretamente no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, com respeito pelas condições contratuais nos mesmos estabelecidos.
6 - As entidades compradoras vinculadas devem reportar à UMC todas as consultas e adjudicações feitas, nos termos do número anterior, ao abrigo dos acordos quadro, bem como todas as informações relevantes a respeito das mesmas, de forma a possibilitar o seu envio à ESPAP.
7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de maio de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
ANEXO
Caracterização dos acordos quadro
(ver documento original)
206967292