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Despacho 6618/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Determina a centralização na Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Saúde, da condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente, a aprovação das peças procedimentais, o envio do convite e a negociação e adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços constantes do anexo ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 6618/2013

Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central - a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP) - articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede;

Considerando o disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro e do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 160/2012, de 22 de maio, compete à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada, preferencialmente de forma centralizada, pela ESPAP ou pelas UMC;

Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Portarias e 420/2009, de 20 de abril.º 103/2011, de 14 de março, vieram definir as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ESPAP;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, a contratação da aquisição pode ser efetuada, no âmbito dos acordos quadro cujos bens e serviços se encontram aí definidos, através das UMC;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 10.º do Regulamento 330/2009, de 23 de julho, que institui o Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas, as UMC podem proceder à centralização da contratação das aquisições ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ESPAP relativamente às entidades compradoras voluntárias sujeitas à tutela do mesmo ministério mediante celebração de título contratual adequado;

Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem assim como a definição das respetivas condições;

Considerando que, nos termos do Despacho 8294/2009, de 24 de março, e Despacho 6278/2010, de 30 de março, a UMC do Ministério da Saúde, a funcionar junto da Secretaria-Geral, assumiu a condução dos procedimentos de contratação de um conjunto de categorias de bens e serviços, em consonância com a entrada em vigor dos acordos quadro, importa agora proceder à sua atualização;

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - A centralização na UMC do Ministério da Saúde, a funcionar junto da Secretaria-Geral, da condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente, a aprovação das peças procedimentais, o envio do convite e a negociação e adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços constantes do anexo ao presente despacho.

2 - A contratação das aquisições deverá respeitar as condições estabelecidas nos acordos quadro celebrados pela ESPAP, relativos a cada uma das categorias de bens e serviços indicadas no número anterior.

3 - É vedado às entidades compradoras vinculadas, proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais, após a data de abertura dos procedimentos referidos no n.º 1, para os bens e serviços nos mesmos abrangidos.

4 - As entidades compradoras devem submeter as estimativas de aquisição de bens e serviços constantes do anexo através de plataforma disponibilizada pela UMC do Ministério da Saúde.

5 - Até à data referida no n.º 3, a aquisição pelas entidades compradoras vinculadas, pode ser efetuada diretamente no âmbito dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, com respeito pelas condições contratuais nos mesmos estabelecidos.

6 - As entidades compradoras vinculadas devem reportar à UMC todas as consultas e adjudicações feitas, nos termos do número anterior, ao abrigo dos acordos quadro, bem como todas as informações relevantes a respeito das mesmas, de forma a possibilitar o seu envio à ESPAP.

7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de maio de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

ANEXO

Caracterização dos acordos quadro

(ver documento original)

206967292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto Regulamentar 23/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, dispondo sobre as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como sobre o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 160/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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